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Tribunal
TJRJ
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Período
ago/2026
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Intimação
TJRJ · 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 3000155-69.2026.8.19.0087/RJ
AUTOR: CRISTIANA DIAS TEIXEIRA PAES
ADVOGADO(A): DANILLO GOMES DE BRITO FRANCISCO (OAB RJ235486)
AUTOR: ALEXSANDRO DOS SANTOS PAES
ADVOGADO(A): DANILLO GOMES DE BRITO FRANCISCO (OAB RJ235486)
RÉU: MARCIA VALERIA SEABRA FIGUEIRA PAVAN
ADVOGADO(A): EVELYN MAYARA JORDAO GOMES LUZ (OAB RJ185270)
ADVOGADO(A): DEBORA PORFIRIO ROCHA DE SOUZA (OAB RJ232242)
RÉU: LEONARDO DUARTE PAVAN
ADVOGADO(A): EVELYN MAYARA JORDAO GOMES LUZ (OAB RJ185270)
ADVOGADO(A): DEBORA PORFIRIO ROCHA DE SOUZA (OAB RJ232242)
DESPACHO/DECISÃO
Das normas do CPC de 2015, depreende-se que o Magistrado, entre outros atores do processo, deverá estimular a solução consensual de conflitos, promovendo a qualquer tempo a autocomposição, por inteligência do art. 3º, § 3º, c/c arts. 4º, 6º e 139, V, todos do CPC.
Desta forma, esclareçam as partes, em 5 (cinco) dias, sobre a viabilidade de acordo para encerramento do feito. Desde já, ressalto que realização de acordo não enseja que autor ou réu estejam assumindo culpa sobre o que se discute nos autos, mas, apenas demonstra boa-fé e cooperação processual para findar a demanda.
As partes poderão contactar entre si, através de seus patronos para formular possível acordo, independente de realização de audiência de conciliação, juntando-se a minuta do acordo nos autos para homologação e finalização da demanda, ou caso entendam necessário poderá ser designado mediação no CEJUSC.
Em caso de tentativa infrutífera de acordo, ou desinteresse em conciliar, retornem conclusos para saneamento do feito.
Intimem-se.