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3000133-66.2025.8.06.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA

    SENTENÇA Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, passo à fundamentação. I. FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que a exequente informa a satisfação integral da obrigação pecuniária, declarando nada mais ter a receber. Consta dos autos que a executada efetuou depósito judicial de R$ 7.419,84. Desse montante, R$ 6.263,09 foram liberados à exequente como parcela incontroversa, conforme decisão e alvará mencionados na petição. A exequente, por sua vez, reconhece expressamente a quitação integral da obrigação e requer a liberação do saldo remanescente, com os respectivos rendimentos, em favor da executada. A manifestação evidencia a inexistência de crédito pendente e revela o exaurimento da atividade executiva. Satisfeita a obrigação, impõe-se a extinção da execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. A extinção somente produz efeitos quando declarada por sentença, conforme dispõe o art. 925 do mesmo diploma legal. II. DISPOSITIVO Ante o exposto, reconheço a satisfação integral da obrigação e JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Determino que, apurado pela instituição financeira o saldo remanescente da conta judicial nº 4030/040/02052347-9, incluídos os rendimentos, seja ele liberado em favor da executada, observadas as cautelas necessárias. Após o cumprimento da providência, proceda-se à baixa e ao arquivamento dos autos. Sem custas e honorários advocatícios, na forma da legislação aplicável aos Juizados Especiais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Datado e assinado eletronicamente. MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito - Juiz Assinado por certificação digital

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