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3000130-41.2022.8.06.0125

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJCE · Vara Única da Comarca de Missão Velha · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Missão Velha Rua Cel. José Dantas, s/n, Boa Vista, MISSãO VELHA - CE - CEP: 63200-000 PROCESSO Nº: 3000130-41.2022.8.06.0125 REQUERENTE: GERALDA SILVESTRE DOS SANTOS SILVA REQUERIDO: KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA S E N T E N Ç A Trata-se do cumprimento de sentença. Tendo em vista a concordância da parte autora com os valores depositados, expeça-se alvará de levantamento em nome da autora, conforme petição de fl. Num. 204368525 - Pág. 1. Ante o exposto, e por tudo mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o presente processo, o que faço, por sentença, na conformidade do ART. 924, II, DO CPC. Expeça-se Alvará para levantamento dos valores depositados, mais acréscimos legais, se houver. Sem custas processuais. Publique-se; Registre-se; Intime-se. Arquive-se com baixa. Expedientes necessários. Missão Velha, data da assinatura eletrônica. Paulo Augusto Gadelha de Abrantes Juiz de Direito Titular da Comarca de Missão Velha/CE

  2. Intimação

    TJCE · Vara Única da Comarca de Missão Velha · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Missão Velha Rua Cel. José Dantas, s/n, Boa Vista, MISSãO VELHA - CE - CEP: 63200-000 PROCESSO Nº: 3000130-41.2022.8.06.0125 REQUERENTE: GERALDA SILVESTRE DOS SANTOS SILVA REQUERIDO: KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA S E N T E N Ç A Trata-se do cumprimento de sentença. Tendo em vista a concordância da parte autora com os valores depositados, expeça-se alvará de levantamento em nome da autora, conforme petição de fl. Num. 204368525 - Pág. 1. Ante o exposto, e por tudo mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o presente processo, o que faço, por sentença, na conformidade do ART. 924, II, DO CPC. Expeça-se Alvará para levantamento dos valores depositados, mais acréscimos legais, se houver. Sem custas processuais. Publique-se; Registre-se; Intime-se. Arquive-se com baixa. Expedientes necessários. Missão Velha, data da assinatura eletrônica. Paulo Augusto Gadelha de Abrantes Juiz de Direito Titular da Comarca de Missão Velha/CE

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