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3000129-53.2026.8.06.0113

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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte

    ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av. Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - Whatsapp: (85) 98138.1948 Nº DO PROCESSO: 3000129-53.2026.8.06.0113 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISLANE SIEBRA FERREIRA REU: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA DECISÃO Vistos etc. Trata-se de petição atravessada pela parte promovida, intitulada "Chamamento do Feito à Ordem", por meio da qual pretende a revisão da multa cominatória fixada na sentença, alegando a ocorrência de excesso, enriquecimento sem causa, afronta à ordem pública e lesão, pugnando pelo recebimento do pleito como Embargos de Declaração ou Impugnação, com a concessão de efeito suspensivo. É o breve relato. Decido. O pleito da promovida é manifestamente inadmissível. Verifica-se dos autos que a sentença proferida nestes autos já transitou em julgado formal e materialmente, consoante certidão lavrada nos autos (Id n. 226076967). A garantia constitucional da coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da CF) assegura a imutabilidade das decisões judiciais de mérito não mais sujeitas a recurso, tornando inadmissível a reapreciação das matérias decididas sob a roupagem de "chamamento do feito à ordem" ou pelo manejo intempestivo de embargos declaratórios. Ademais, ressalte-se que no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis é incabível a ação rescisória (art. 59 da Lei nº 9.099/95), sendo inadmissível o uso de simples petição como sucedâneo rescisório para desconstituir o título definitivo. ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO os pedidos formulados pela parte promovida na petição protocolada, dada a cristalina ocorrência da coisa julgada e preclusão consumativa. Considerando a Orientação Normativa CGJ nº 00005/2026, DETERMINO a regularização do presente processo por meio da REATIVAÇÃO processual no sistema. Ato contínuo, proceda-se ao retorno dos autos ao ARQUIVO definitivo. Expedientes necessários. Intimem-se. Juazeiro do Norte/CE, data registrada no sistema. Samara de Almeida Cabral Juíza de Direito c.

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