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3000124-98.2026.8.19.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 3000124-98.2026.8.19.0006/RJ AUTOR: MARIA CLARA DE FREITAS ROSA ADVOGADO(A): HEVERTON JOSÉ ANASTÁCIO DA SILVA (OAB RJ243033) AUTOR: PRISCILA DE FREITAS ROSA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): HEVERTON JOSÉ ANASTÁCIO DA SILVA (OAB RJ243033) AUTOR: RODOLFO DE FREITAS ROSA ADVOGADO(A): HEVERTON JOSÉ ANASTÁCIO DA SILVA (OAB RJ243033) DESPACHO/DECISÃO Conforme indicado no evento 16, o pedido de alvará judicial possui natureza de jurisdição voluntária, no qual não há lide ou partes em conflito, mas sim a busca por uma autorização judicial para a prática de um ato. Desse modo, em regra, não se configura um polo passivo litigioso. Além disso, determinada a regularização da representação processual do autor Rodolfo de Freitas Rosa, eis que o documento de evento 14.3 se encontra apócrifo. Diante disso, intimem-se os requerentes para que, no prazo derradeiro de 5 (cinco) dias, procedam à emenda à inicial e a regularização da representação, sob pena de extinção.

  2. Intimação

    TJRJ · 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 3000124-98.2026.8.19.0006/RJ AUTOR: MARIA CLARA DE FREITAS ROSA ADVOGADO(A): HEVERTON JOSÉ ANASTÁCIO DA SILVA (OAB RJ243033) AUTOR: PRISCILA DE FREITAS ROSA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): HEVERTON JOSÉ ANASTÁCIO DA SILVA (OAB RJ243033) AUTOR: RODOLFO DE FREITAS ROSA ADVOGADO(A): HEVERTON JOSÉ ANASTÁCIO DA SILVA (OAB RJ243033) DESPACHO/DECISÃO Conforme indicado no evento 16, o pedido de alvará judicial possui natureza de jurisdição voluntária, no qual não há lide ou partes em conflito, mas sim a busca por uma autorização judicial para a prática de um ato. Desse modo, em regra, não se configura um polo passivo litigioso. Além disso, determinada a regularização da representação processual do autor Rodolfo de Freitas Rosa, eis que o documento de evento 14.3 se encontra apócrifo. Diante disso, intimem-se os requerentes para que, no prazo derradeiro de 5 (cinco) dias, procedam à emenda à inicial e a regularização da representação, sob pena de extinção.

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