Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRJ · 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 3000124-98.2026.8.19.0006/RJ
AUTOR: MARIA CLARA DE FREITAS ROSA
ADVOGADO(A): HEVERTON JOSÉ ANASTÁCIO DA SILVA (OAB RJ243033)
AUTOR: PRISCILA DE FREITAS ROSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): HEVERTON JOSÉ ANASTÁCIO DA SILVA (OAB RJ243033)
AUTOR: RODOLFO DE FREITAS ROSA
ADVOGADO(A): HEVERTON JOSÉ ANASTÁCIO DA SILVA (OAB RJ243033)
DESPACHO/DECISÃO
Conforme indicado no evento 16, o pedido de alvará judicial possui natureza de jurisdição voluntária, no qual não há lide ou partes em conflito, mas sim a busca por uma autorização judicial para a prática de um ato. Desse modo, em regra, não se configura um polo passivo litigioso.
Além disso, determinada a regularização da representação processual do autor Rodolfo de Freitas Rosa, eis que o documento de evento 14.3 se encontra apócrifo.
Diante disso, intimem-se os requerentes para que, no prazo derradeiro de 5 (cinco) dias, procedam à emenda à inicial e a regularização da representação, sob pena de extinção.
TJRJ · 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 3000124-98.2026.8.19.0006/RJ
AUTOR: MARIA CLARA DE FREITAS ROSA
ADVOGADO(A): HEVERTON JOSÉ ANASTÁCIO DA SILVA (OAB RJ243033)
AUTOR: PRISCILA DE FREITAS ROSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): HEVERTON JOSÉ ANASTÁCIO DA SILVA (OAB RJ243033)
AUTOR: RODOLFO DE FREITAS ROSA
ADVOGADO(A): HEVERTON JOSÉ ANASTÁCIO DA SILVA (OAB RJ243033)
DESPACHO/DECISÃO
Conforme indicado no evento 16, o pedido de alvará judicial possui natureza de jurisdição voluntária, no qual não há lide ou partes em conflito, mas sim a busca por uma autorização judicial para a prática de um ato. Desse modo, em regra, não se configura um polo passivo litigioso.
Além disso, determinada a regularização da representação processual do autor Rodolfo de Freitas Rosa, eis que o documento de evento 14.3 se encontra apócrifo.
Diante disso, intimem-se os requerentes para que, no prazo derradeiro de 5 (cinco) dias, procedam à emenda à inicial e a regularização da representação, sob pena de extinção.