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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · Vara Única da Comarca de Campos Sales
Comarca de Campos Sales Vara Única da Comarca de Campos Sales Processo: 3000121-93.2025.8.06.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Interpretação / Revisão de Contrato, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Tarifas, Vendas casadas] Parte Autora: FRANCISCO PEREIRA DE SOUZA Parte Ré: BANCO BRADESCO SA Valor da Causa: RR$ 19.038,00 Processo Dependente: [0046683-35.2014.8.06.0011, 3000548-94.2017.8.06.0014, 3001788-42.2020.8.06.0167, 3000165-51.2021.8.06.0055, 0050194-78.2021.8.06.0081, 3000005-49.2022.8.06.0133, 0050101-15.2021.8.06.0179, 3000037-03.2023.8.06.0171, 3000011-78.2023.8.06.0179, 3000012-63.2023.8.06.0179, 3000013-48.2023.8.06.0179, 3000263-65.2023.8.06.0055, 3000347-62.2023.8.06.0121, 3000938-68.2023.8.06.0171, 3001434-16.2023.8.06.0101, 3001435-98.2023.8.06.0101, 3001436-83.2023.8.06.0101, 3001437-68.2023.8.06.0101, 3000531-43.2024.8.06.0069, 3000449-57.2024.8.06.0151, 3000678-69.2024.8.06.0069, 3001395-83.2025.8.06.0154, 3001174-95.2024.8.06.0070] DESPACHO Considerando que foram opostos embargos de declaração (ID 224565512) e que seu eventual acolhimento poderá ensejar a modificação da decisão embargada, entendo que a intimação da parte contrária é medida impositiva, visto que a concessão de oportunidade para manifestação prévia é requisito essencial quando houver potencial efeito infringente. Nesse sentido, considerando o disposto no artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, a concessão de prazo para a apresentação de contrarrazões revela-se medida razoável para o escorreito julgamento do recurso. Sendo assim, DETERMINO a intimação da parte embargada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca dos embargos de declaração opostos sob o ID 224565512, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para julgamento. Cumpra-se. Expedientes necessários. Campos Sales/CE, data da assinatura digital. Mikhail de Andrade Torres Juiz de Direito Núcleo de Produtividade Remota (NPR) Portaria n°. 1811/2026