2026-09-16 · TJCE
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE Rua Barbosa de Freitas, 2674 - Dionísio Torres - Fortaleza/CE - CEP: 60.170-174 Fone: (0**85) 3108-2458/2459 PROCESSO N°. 3000109-83.2026.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: LUIZ CLAUDIO SILVA SOUZA RECLAMADO: PICPAY SERVICOS S.A DECISÃO Foi apresentado recurso inominado tempestivo pelo autor, assim ressalto que a regra geral nos Juizados Especiais é que o recurso deve ser recebido somente no efeito devolutivo (art. 43, da Lei nº 9.099/95), e apenas em casos excepcionais pode o Juiz recebê-lo com efeito suspensivo. Neste caso, não vislumbro a excepcionalidade para recebimento em duplo efeito, dessa forma, recebo o recurso (id nº 220817499), somente no efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida/reclamada para, em 10 (dez) dias contra arrazoar, o recurso interposto. Decorrido o prazo acima, remeta-se os presentes autos à colenda Turma Recursal dos Juizados Especiais, com as homenagens de estilo. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. JUIZ DE DIREITO