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TJCE · 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000108-95.2026.8.06.0010 AUTOR: ELIANA FERREIRA MACIEL REU: MAGAZINE LUIZA S/A Prezado(a) Advogado(s) do reclamado: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da sentença, constante do ID de nº. 236035229, tendo o prazo de 10 (dez) dias para interpor recurso. TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para: 1. DECLARAR a inexistência das relações jurídicas e, por consequência, dos débitos decorrentes das compras realizadas em nome da autora e vinculadas às retiradas ocorridas em 04/09/2025, em Santana do Araguaia/PA; 2. CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), quantia que deverá ser corrigida monetariamente pelo IPCA a partir desta data, nos termos da Súmula 362 do STJ, e acrescida de juros moratórios pela taxa SELIC, descontado o índice de correção monetária, a partir do evento danoso, observado o regime previsto no art. 406 do Código Civil. Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95.
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