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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Sobral
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Sobral2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de SobralAv. Monsenhor Aloísio Pinto, 1300, Dom Expedido - CEP 62050-255, Sobral-CETelefone: (85) 3108-1735E-mail: sobral.familia2@tjce.jus.br DESPACHO Processo: 3000097-80.2026.8.06.0167 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Assunto: [Inventário e Partilha] Polo Ativo: REQUERENTE: SERGIO RICARDO FIALHO CAMPELO Polo Passivo: REQUERIDO: FRANCISCA MARIA FIALHO CAMPELO Vistos etc. Ciente da manifestação do Estado do Ceará acostada ao ID 214823407. Considerando que o inventariante já comprovou a instauração do processo administrativo nº 2026.02.003530 perante a SEFAZ/CE (ID 205935384), INTIME-SE a parte inventariante para que, no prazo de 30 (trinta) dias: a) Junte aos autos a Certidão de Quitação/Homologação do ITCD expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual (ou declaração de eventual isenção/imunidade), acompanhada dos respectivos comprovantes de pagamento; b) Formalize o pedido de ADJUDICAÇÃO dos direitos creditórios decorrentes dos processos nº 0047450-21.2005.8.06.0001 e nº 0110413-26.2009.8.06.0001, ante a constatação de herdeiro universal. Com a juntada dos documentos, dê-se vista imediata à Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, pelo prazo de 10 (dez) dias. Não havendo oposição fiscal e preenchidos os requisitos formais, venham os autos imediatamente conclusos análise e deliberação. Expedientes necessários. Cumpra-se. Sobral, data da assinatura eletrônica. DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz de Direito