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3000095-92.2026.8.06.0076

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · Vara Única da Comarca de Farias Brito

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Farias Brito Vara Única da Comarca de Farias Brito Rua Antonio Fernandes de Lima, 386, Centro - CEP 63185-000 Fone: (88) 3544-1285, Farias Brito-CE - E-mail: fariasbrito@tjce.jus.br DESPACHO Processo n°: 3000095-92.2026.8.06.0076 Apensos: [3000232-03.2024.8.06.0090, 3000234-70.2024.8.06.0090, 3000094-10.2026.8.06.0076] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado] Requerente: AUTOR: ANTONIO PEDRO DA SILVA Requerido: REU: BANCO BRADESCO S.A. Vistos, etc., Intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias úteis, especificarem, de forma justificada, as provas que ainda pretendem produzir, sob pena de preclusão. Havendo interesse na produção de prova testemunhal, deverão apresentar o rol, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, com a qualificação completa das testemunhas (nome, estado civil, profissão, idade, CPF/RG e endereço), e informar, se for o caso, a necessidade de intimação judicial. Observar-se-á o limite de 10 testemunhas no total, sendo até 3 por fato, nos termos do art. 357, §§4º e 6º, do CPC. Nos termos do art. 455, §§1º e 2º, do CPC, cabe à parte intimar suas testemunhas ou comprometer-se a conduzi-las à audiência, presumindo-se a desistência em caso de não comparecimento. ADVERTÊNCIA: O silêncio, a ausência de justificativa ou a indicação genérica de provas será interpretada como renúncia à produção, autorizando o julgamento com base nos elementos já constantes dos autos. Serão tidas por desistidas todas as provas não especificadas nesta oportunidade, inclusive aquelas protestadas genericamente na petição inicial, contestação ou outras manifestações, tais como prova testemunhal, pericial, depoimento pessoal ou qualquer outro meio, ressalvados apenas os documentos já juntados. Requerendo qualquer das partes a produção de prova oral em juízo especifique, a Secretaria, desde logo, data para a audiência de instrução e julgamento. Não havendo requerimento nesse sentido, façam-me conclusos para a sentença. Expedientes necessários. Farias Brito/CE, data da assinatura digital. HERICK BEZERRA TAVARES Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJCE · Vara Única da Comarca de Farias Brito

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Farias Brito Vara Única da Comarca de Farias Brito Rua Antonio Fernandes de Lima, 386, Centro - CEP 63185-000 Fone: (88) 3544-1285, Farias Brito-CE - E-mail: fariasbrito@tjce.jus.br DESPACHO Processo n°: 3000095-92.2026.8.06.0076 Apensos: [3000232-03.2024.8.06.0090, 3000234-70.2024.8.06.0090, 3000094-10.2026.8.06.0076] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado] Requerente: AUTOR: ANTONIO PEDRO DA SILVA Requerido: REU: BANCO BRADESCO S.A. Vistos, etc., Intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias úteis, especificarem, de forma justificada, as provas que ainda pretendem produzir, sob pena de preclusão. Havendo interesse na produção de prova testemunhal, deverão apresentar o rol, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, com a qualificação completa das testemunhas (nome, estado civil, profissão, idade, CPF/RG e endereço), e informar, se for o caso, a necessidade de intimação judicial. Observar-se-á o limite de 10 testemunhas no total, sendo até 3 por fato, nos termos do art. 357, §§4º e 6º, do CPC. Nos termos do art. 455, §§1º e 2º, do CPC, cabe à parte intimar suas testemunhas ou comprometer-se a conduzi-las à audiência, presumindo-se a desistência em caso de não comparecimento. ADVERTÊNCIA: O silêncio, a ausência de justificativa ou a indicação genérica de provas será interpretada como renúncia à produção, autorizando o julgamento com base nos elementos já constantes dos autos. Serão tidas por desistidas todas as provas não especificadas nesta oportunidade, inclusive aquelas protestadas genericamente na petição inicial, contestação ou outras manifestações, tais como prova testemunhal, pericial, depoimento pessoal ou qualquer outro meio, ressalvados apenas os documentos já juntados. Requerendo qualquer das partes a produção de prova oral em juízo especifique, a Secretaria, desde logo, data para a audiência de instrução e julgamento. Não havendo requerimento nesse sentido, façam-me conclusos para a sentença. Expedientes necessários. Farias Brito/CE, data da assinatura digital. HERICK BEZERRA TAVARES Juiz de Direito

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