Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJCE
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJCE · Vara Única da Comarca de Mauriti
Rua Capitão Miguel Dantas, 1000, Centro, Mauriti/CE - CEP 63210-000. Fone: (88) 3552-1785 - E-mail: mauriti@tjce.jus.br Processo n.º 3000094-66.2026.8.06.0122 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: HELEN DE ALMEIDA REIS BEZERRA IMPETRADO: JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI - CE, JOÃO LUÍS DO NASCIMENTO MOTA, PRESIDENTE DA COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO, UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI URCA, MUNICIPIO DE MAURITI, CARLA DANIELLY DOS SANTOS MEDEIROS, PROCURADOR(A)-GERAL DO MUNICÍPIO DESPACHO Vistos. Considerando a manifestação ministerial e a necessidade de comprovação da conclusão da fase recursal administrativa instaurada em cumprimento à decisão de ID 214495292, defiro os requerimentos formulados pelo Ministério Público. Intimem-se a Universidade Regional do Cariri - URCA e a impetrante para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, informem e comprovem se houve interposição de recurso administrativo no prazo aberto pela Ordem de Serviço nº 01/2026-CEV/PMM, juntando aos autos, se existente, a correspondente decisão administrativa final. Caso o recurso ainda esteja pendente de julgamento, deverá a URCA informar o seu atual estágio de tramitação e a previsão para conclusão. Decorrido o prazo, certifique a Secretaria a conclusão, ou não, da fase recursal administrativa e, em seguida, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público para apresentação de parecer final de mérito. Expedientes necessários. Mauriti/CE, data da assinatura digital. Daniel Alves Mendes FilhoJuiz Substituto(Datado e assinado eletronicamente)
Rua Capitão Miguel Dantas, 1000, Centro, Mauriti/CE - CEP 63210-000. Fone: (88) 3552-1785 - E-mail: mauriti@tjce.jus.br Processo n.º 3000094-66.2026.8.06.0122 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: HELEN DE ALMEIDA REIS BEZERRA IMPETRADO: JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI - CE, JOÃO LUÍS DO NASCIMENTO MOTA, PRESIDENTE DA COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO, UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI URCA, MUNICIPIO DE MAURITI, CARLA DANIELLY DOS SANTOS MEDEIROS, PROCURADOR(A)-GERAL DO MUNICÍPIO DESPACHO Vistos. Considerando a manifestação ministerial e a necessidade de comprovação da conclusão da fase recursal administrativa instaurada em cumprimento à decisão de ID 214495292, defiro os requerimentos formulados pelo Ministério Público. Intimem-se a Universidade Regional do Cariri - URCA e a impetrante para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, informem e comprovem se houve interposição de recurso administrativo no prazo aberto pela Ordem de Serviço nº 01/2026-CEV/PMM, juntando aos autos, se existente, a correspondente decisão administrativa final. Caso o recurso ainda esteja pendente de julgamento, deverá a URCA informar o seu atual estágio de tramitação e a previsão para conclusão. Decorrido o prazo, certifique a Secretaria a conclusão, ou não, da fase recursal administrativa e, em seguida, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público para apresentação de parecer final de mérito. Expedientes necessários. Mauriti/CE, data da assinatura digital. Daniel Alves Mendes FilhoJuiz Substituto(Datado e assinado eletronicamente)