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3000093-67.2025.8.06.0041

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJCE · Vara Única da Comarca de Aurora

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Aurora Vara Única da Comarca de Aurora Rua Cel. José Leite, S/N, Centro - CEP 63360-000, Fone: (85) 98151-0176, Aurora-CE - E-mail: aurora@tjce.jus.br DESPACHO Processo n°: 3000093-67.2025.8.06.0041 Assunto: [Atualização de Conta] Polo ativo: AUTOR: JOSEFA GOMES DE SANTANA PEREIRA Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA Vistos. Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intimem-se as partes que especifiquem as provas que pretendem produzir no prazo de 05 (cinco) dias, indicando a finalidade de cada uma, sob pena de indeferimento. Caso não sejam especificadas provas, não havendo provas a serem produzidas ou não havendo necessidade de novas provas além das constantes nos presentes autos, desde logo anuncio o julgamento antecipado do mérito. Expedientes necessários. Aurora/CE, 4 de setembro de 2026 HERCULES ANTONIO JACOT FILHO Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJCE · Vara Única da Comarca de Aurora

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Aurora Vara Única da Comarca de Aurora Rua Cel. José Leite, S/N, Centro - CEP 63360-000, Fone: (85) 98151-0176, Aurora-CE - E-mail: aurora@tjce.jus.br DESPACHO Processo n°: 3000093-67.2025.8.06.0041 Assunto: [Atualização de Conta] Polo ativo: AUTOR: JOSEFA GOMES DE SANTANA PEREIRA Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA Vistos. Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intimem-se as partes que especifiquem as provas que pretendem produzir no prazo de 05 (cinco) dias, indicando a finalidade de cada uma, sob pena de indeferimento. Caso não sejam especificadas provas, não havendo provas a serem produzidas ou não havendo necessidade de novas provas além das constantes nos presentes autos, desde logo anuncio o julgamento antecipado do mérito. Expedientes necessários. Aurora/CE, 4 de setembro de 2026 HERCULES ANTONIO JACOT FILHO Juiz de Direito

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