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3000093-19.2025.8.06.0154

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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim

    Processo nº: 3000093-19.2025.8.06.0154 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo] Requerente: ESTADO DO CEARÁ e outros Requerido: P S INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA - EPP DECISÃO Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL ajuizada pelo ESTADO DO CEARÁ em desfavor de P S INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA - EPP, todos devidamente qualificados nos autos. Analisando os autos, verifica-se a necessidade de adequação da tramitação do feito em razão da competência atribuída ao 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará. Com efeito, a Portaria nº 02031/2026, determinou a inclusão de novas unidades judiciárias das Comarcas do interior do Estado do Ceará no âmbito do 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais, estabelecendo, em seu Anexo I, de forma expressa, a inclusão deste Juízo dentre aqueles abrangidos pela referida unidade judiciária. Dessa forma, considerando a reorganização da competência para o processamento e julgamento das Execuções Fiscais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, bem como a expressa inclusão deste Juízo no Anexo I da Portaria nº 02031/2026, mostra-se necessário o declínio dos presentes autos em favor do 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais. Ante o exposto, reconheço a necessidade de declínio dos presentes autos em favor do 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais e DETERMINO a imediata remessa do feito à referida unidade judiciária, para processamento e julgamento, independentemente do transcurso do prazo recursal ou de eventual suspensão do processo. Intimem-se para ciência. Expedientes necessários. Quixeramobim/CE, 1 de setembro de 2026. Rodrigo Campelo Diógenes Juiz de Direito - Titular da 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim/CE

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