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Processo 3000090-37.2026.8.06.6101

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Tribunal
TJCE
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3
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2026-09-14 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJCE

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av. Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (85)3108-1799 Celular (85) 98131.0963 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000090-37.2026.8.06.6101 Certifico conforme me faculta a lei que, até a presente data, não foi informado os dados bancários da parte beneficiada, para fim de expedição do alvará judicial de acordo com a Portaria nº 557/2020, TJ-CE. Assim sendo, nos termos do Provimento nº 02/2021 CGJTJCE, de ordem do MM. Juiz de Direito, intime-se a parte interessada, por seu advogado, para que informe os referidos dados. O referido é verdade. Dou fé. Itapipoca-CE, na data de inserção do sistema. PAULO SERGIO RODRIGUES Servidor Geral

2026-09-14 · TJCE

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av. Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (85) 3108.1799, WhatsApp (85) 98131.0963 Email: itapipoca.jecc@tjce.jus.br. Processo 3000090-37.2026.8.06.6101 Natureza da Ação: [Dever de Informação] REQUERENTE: JOSE EDILSON DE SOUSA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Relatório dispensado. (Lei 9.099/95, art. 38, caput). Considerando que a parte executada comprovou o pagamento do débito, conforme comprovante acostado ao ID nº 226908134, tenho que a pretensão autoral foi satisfeita, julgo extinta a presente Execução, nos moldes do art. 924, inc. II, do CPC. Dispõe o art. 924, inc. II, do CPC: Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita. Autorizo a expedição de alvará judicial para levantamento do valor depositado, observando-se os termos da Portaria nº 557/2020 do TJCE. Certifique-se o trânsito em julgado, considerando que as partes não possuem interesse recursal. Após, arquive-se. Sem custas. P.R.I. Expedientes necessários. Itapipoca, data de inserção da assinatura digital. Saulo Belfort Simões Juiz de Direito

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