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TJCE · 1º Gabinete da 1ª Turma Recursal
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PRIMEIRA TURMA RECURSAL PROCESSO N° 3000078-16.2026.8.06.6071 REQUERENTE: LYVIA MATEUS DE LIMA e outros REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. DESPACHO Vistos e examinados. Cuida-se de Recurso Inominado interposto por LYVIA MATEUS DE LIMA e PEDRO RUAN SALES PAULINO insurgindo-se contra sentença proferida pelo Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato-CE, no bojo da Ação de Indenização por Danos Morais, ajuizada em face de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. Os recorrentes pleiteiam a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, sob o argumento de que não possuem condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento, alegando, assim, situação de hipossuficiência financeira. Para a análise do pedido de gratuidade da justiça, entendo necessária a comprovação da alegada incapacidade financeira para o custeio do processo. Dessa forma, intimem-se os recorrentes para que, no prazo legal, comprovem a alegada hipossuficiência financeira, mediante a apresentação, além da declaração de hipossuficiência, de documentos atualizados que demonstrem os rendimentos auferidos, bem como da respectiva declaração de imposto de renda, se houver. A documentação deverá ser apresentada para fins de apreciação do pedido de gratuidade da justiça, sob pena de não conhecimento do recurso, caso não seja comprovado o preparo. Prazo: 05 (cinco) dias. Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza, CE., 27 de agosto de 2026. Bel. Irandes Bastos Sales. Juiz Relator.
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