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TJCE · 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ - 1º GRAU 24ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA EDITAL DE HASTA PÚBLICA Processo PJE nº 3000075-59.2023.8.06.0221 - Cumprimento de Sentença Promovente: NADIA LIZ CYSNE ROSAS Promovidos: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA A Excelentíssima Dra. Ijosiana Serpa, Juíza de Direito Titular da 24ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza, por nomeação legal, etc. Faz saber aos interessados, aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, foi determinada a ALIENAÇÃO em LEILÃO JUDICIAL do bem constante do presente Edital, nos termos dos arts. 879 e seguintes, do Código de Processo Civil; e Resolução nº 236/2016-CNJ. A licitação será realizada em dois leilões, ficando a cargo do Leiloeiro Oficial, Sr. Sílvio César Maraschi, JUCEC-020 e terá curso na modalidade exclusivamente eletrônica, através do sítio na Internet www.hastapublica.com.br e obedecerá às disposições seguintes: Primeiro leilão: terá início às 11h30min do dia 01 de outubro de 2026 e término às 11h30min do dia 08 de outubro de 2026, oportunidade em que o bem será vendido pelo maior lanço, a partir do seu valor de avaliação. Segundo leilão: caso não haja oferta de lances, o leilão seguir-se-á sem interrupção, com seu término às 11h30min do dia 15 de de outubro de 2026, onde se fará a venda pelo maior lance oferecido, a partir de 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação. DO(S) BEM(NS): Lote 1: 02 (DUAS) UNIDADES DE COMPONENTES DE AERONAVE LIGHT - ANTICOLLISION R25IM2CW. CADA AVALIADA EM R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS). VALOR TOTAL DE AVALIAÇÃO: R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS). Fiel Depositário: José Luiz Felício Filho. CPF: 181.151.728-55. Local de Depósito: Av. Thomaz Alberto Whatelly, s/n, lote 14, 16, 20 e 22, Jardim Aeroporto, Ribeirão Preto/SP - CEP: 14078-550. Débito da Ação (junho 2026): R$11.058,85. CLIENTELA - Os interessados na arrematação dos bens deverão cadastrar-se antecipadamente através do sítio de internet: www.hastapublica.com.br. DOS LANCES - Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. PAGAMENTO - Com a aceitação do lance, será emitida guia de depósito judicial identificado vinculado a este Juízo e ao processo judicial respectivo. O pagamento deverá ser realizado pelo arrematante por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892, CPC), salvo disposição judicial diversa, tendo o prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas para realizar a referida transação bancária, sendo que nesse caso, o Leiloeiro reterá o auto de arrematação até a comprovação do pagamento. O arrematante pagará, no ato do acerto de contas da alienação judicial: o valor da arrematação, através de guia de depósito judicial identificado; a comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da arrematação; e, as despesas operacionais de leilão, caso ocorram e devidamente comprovadas. Caso o pagamento não seja realizado no prazo estipulado, a arrematação será cancelada, habilitando-se aquele que oferecer o segundo maior lance, se houver, e ressalvados os casos previstos em lei, aquele que desistir ou não efetivar o pagamento da arrematação na forma prevista neste Edital, estará automaticamente impedido de participar de outras alienações judiciais do Juízo Comitente de leilão e perante a empresa promotora dos certames, pelo prazo de um ano, sem prejuízo das demais sanções cíveis e criminais cabíveis à espécie. AUTO DE ARREMATAÇÃO - A arrematação será concretizada com pagamento do preço pelo arrematante (Lance ou entrada, comissão do leiloeiro, despesas operacionais de leilão) e a assinatura do Auto de Arrematação: pelo Leiloeiro Oficial; pelo Arrematante e pelo Juiz competente, sendo considerada perfeita, acabada e irretratável (A assinatura do Magistrado poderá ser aposta em decisão convalidatória/homologatória de leilão e mediante certificação digital). DA CARTA DE ARREMATAÇÃO/ORDEM DE ENTREGA - A Carta de Arrematação/Ordem de Entrega será expedida após o cumprimento de todos os tramites jurídicos (§1º, art. 901; §§2º e 3º, art. 903, todos do CPC). Para recebimento da Carta de Arrematação/Ordem de Entrega serão exigidos também os comprovantes do pagamento do custo operacional e o comprovante original de pagamento do valor do bem arrematado (lance vencedor). DAS DÍVIDAS DOS BENS - Além do valor pago referente ao lance vencedor, da comissão de leiloeiro e do relativo ao custo operacional, estando às operações de arrematação fora da área de incidência de tributos federais, estaduais ou municipais, bem como as operações de remessa das mesmas ("aquisição originária"), ou seja, o arrematante não arcará com os débitos de impostos sobre a propriedade, eventualmente existentes, entretanto, sub-rogam-se os aludidos créditos tributários no preço da arrematação (Parágrafo único, art. 130, Código Tributário Nacional). DAS CONDIÇÕES DOS BENS - O(s) bem(ns) aqui mencionado(s) será(ão) leiloado(s) no estado e nas condições que se encontra(m), em caráter "ad corpus", pressupondo-se que tenha(m) sido previamente examinado(s) pelos licitantes, não cabendo à Justiça Estadual e/ou ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto aos consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transporte aqueles alienados, nem tampouco caberá a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades extrínsecas e intrínsecas. DA POSSE DOS BENS ALIENADOS - O Juízo garantirá ao arrematante a posse do bem, livre de quaisquer ônus que possam existir sobre ele, anteriores a data de encerramento do leilão, e que não estejam demonstrados no presente Edital, expedindo, se necessário, mandado de imissão na posse em favor do arrematante. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - Aos participantes da alienação judicial é defeso alegar desconhecimento das disposições deste Edital, para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma do artigo 358, do Código Penal Brasileiro. Na hipótese de acordo ou remição após a publicação do edital e a inclusão do bem em hasta, o leiloeiro fará jus a 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da dívida exequenda, para ressarcimento das despesas incorridas no leilão. Fica ressalvado o direito à correção de eventuais erros de digitação dos lotes levados a presente alienação judicial/leilão, salvo se desta resultar modificação significativa na descrição dos bens, cabendo, neste último caso, a publicação do Edital de Retificação, com prazo mínimo de 5(cinco) dias anteriores ao encerramento do certame. Os casos omissos deste Edital serão apreciados e decididos pelo Juízo, não se constituindo em impedimento para a realização do certame, causa para desfazimento da arrematação ou implicando, de plano, na anulação do presente Edital. Ficam intimadas as partes, seus advogados e terceiros interessados, visto a publicação do presente edital ser realizada com fulcro no Artigo 887, parágrafo 2º da Lei 13.105/15 (Novo CPC) e suprindo eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. Ficam também intimados, na forma do inciso V, do artigo 889, do Código de Processo Civil: o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada. E para que chegue ao conhecimento do público, notadamente dos INTIMADOS, vai este EDITAL para ser afixado no local de costume da 24ª unidade do Juizado Especial, e publicado uma só vez, como expediente judiciário, no DJE. IJOSIANA SERPA Juíza de Direito
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