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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza · Decisão
A parte promovente interpôs tempestivamente recurso inominado em face da sentença de ID 185362467, conforme petição de ID 238183407. Defiro o pedido de justiça gratuita formulado pela parte recorrente/promovente, vez que preenchidos os requisitos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Assim, considerando a presença dos requisitos de admissibilidade recursal intrínsecos (interesse recursal/sucumbência e adequação) e extrínsecos (regularidade formal, tempestividade e preparo), recebo o recurso inominado de ID 238183407 em seu efeito devolutivo, nos termos do artigo 43 da Lei nº 9.099/95. Considerando a decretação da revelia das partes recorridas/promovidas, conforme decisões acostadas aos ID's 184506188 e 171300373, remetam-se imediatamente os autos à Turma Recursal. Fortaleza, data de inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito