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TJRJ · 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu · Sentença
Produção Antecipada de Provas Nº 3000071-21.2026.8.19.0038/RJREQUERENTE: GUILHERME WASHINGTON LINCOLN LEITE ADVOGADO(A): LUIS GUILHERME MORATO DE LARA (OAB MG156004) REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Isto posto, determino o cancelamento da distribuição da petição inicial, com fundamento no art. 290, do CPC e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito com base no art.485, IV do CPC.
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