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3000068-20.2026.8.19.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Central de Dívida Ativa da Comarca de Duque de Caxias · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 3000068-20.2026.8.19.0021/RJAUTOR: VICTOR TREZZE DE MELO (Pais) ADVOGADO(A): JULIANA DOS SANTOS CARVALHO FERNANDES (OAB RJ222893) AUTOR: NICOLAS SUISSO TREZZE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): JULIANA DOS SANTOS CARVALHO FERNANDES (OAB RJ222893) SENTENÇA No caso em tela, a parte preenche os requisitos, pois a tabel FIPE do carro está nos parâmetros legais. Diante do exposto, julgo procedente o pedido para conceder a isenção, de IPVA, sob o veículo automotor VW/GOL 1.6 L MB5, placa: RTH2J94/RJ, renavam: 01283353650, número do CRV: 244190016144, enquanto o veículo estiver em nome do genitor da parte Autora Custas ex lege. Honorários de 10% da causa, ressalvada a gratuidade.

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