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3000065-61.2026.8.19.0087

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 3000065-61.2026.8.19.0087/RJAUTOR: ROGERIO DA COSTA TEIXEIRA ADVOGADO(A): LUIS MARCOS CUBEIRO TARRIO (OAB RJ121799) RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. ADVOGADO(A): LEONARDO FERREIRA LOFFLER (OAB RJ148445) SENTENÇA Isso posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: 1) tornar definitiva a decisão de tutela de urgência que determinou o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora da parte autora; 2) condenar a ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a título de indenização por danos morais, valor que deverá ser corrigido monetariamente a partir da data desta sentença e acrescido de juros de mora a contar da citação. Conforme dispõe a tese firmada pelo STJ no Tema 1368, para valores que possuam termo inicial do cálculo anterior à vigência da Lei 14.905/2024, os juros de mora e a correção monetária resultarão da aplicação da taxa Selic; para os demais, serão observados, respectivamente, o estabelecido no artigo 406 e seus parágrafos, e no artigo 389, parágrafo único, ambos do Código Civil, com a redação dada pela Lei 14.905/2024.

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