Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJCE · 2ª Vara da Comarca de Jucás
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara da Comarca de Jucás Processo nº 3000064-79.2026.8.06.0300 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Tarifas, Práticas Abusivas, Tutela de Urgência, Repetição do Indébito] AUTOR: FRANCISCA FERREIRA DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Vistos em conclusão. Em consulta ao sistema PJe, verifico a existência de múltiplas demandas propostas pela parte autora, representada pelo mesmo advogado, todas com idêntico objetivo: a declaração de inexistência de contratos ou débitos, em face da mesma ou de diferentes instituições. Diante disso, e em conformidade com a Recomendação nº 01/2019/NUMOPEDE/CGJCE, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, comparecendo em Secretaria a fim de apresentar documento de identidade original, comprovante de residência recente em seu nome e, ainda, ratificar os termos da procuração e do pedido formulado na presente ação, sob pena de indeferimento da exordial. Caso o comprovante de endereço permaneça em nome de terceiro, deverá a parte autora esclarecer e comprovar documentalmente o grau de parentesco ou a relação jurídica existente com a titular do documento apresentado. Ressalto que a medida tem por finalidade identificar demandas repetitivas ou em massa, além de prevenir o uso predatório da jurisdição, em observância ao princípio da cooperação. Cumprida a determinação, voltem os autos conclusos para decisão. Não sendo suprida a emenda à inicial no prazo assinalado, encaminhem-se os autos à fila de conclusos para sentença. Expedientes necessários. Jucás/CE, data da assinatura digital. PAULO LACERDA DE OLIVEIRA JÚNIOR Juiz de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.