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3000061-34.2025.8.06.0018

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Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza

    ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAR. Vinte e Cinco de Março, 882 - Centro, Fortaleza - CE, 60055-170 - Fone: (85) 3108-1532 / e-mail: for.4jecc@tjce.jus.br Processo nº 3000061-34.2025.8.06.0018PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Indenização por Dano Moral]AUTOR: CRISTOVAM MACIEL DA SILVAREU: FRANCISCO DANUSIO ARAUJO FILHO DESPACHO Considerando a informação prestada pelo DETRAN/CE no Id. 212724405, bem como a documentação que a acompanha, verifico que foi efetivamente baixada a restrição de intransferibilidade incidente sobre o veículo FORD/COURIER CLX, placa HVW-3202, constando no cadastro daquela Autarquia a situação "baixada", em cumprimento à determinação deste Juízo. Diante do cumprimento da providência determinada, INTIMEM-SE o autor, o réu e o BANCO BMG S/A para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestem-se acerca do prosseguimento do feito, requerendo o que entenderem cabível. Nada sendo requerido, voltem-me os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. Expedientes necessários. Fortaleza, 25/08/2026. Magno Gomes de OliveiraJuiz de DireitoAssinado por certificação digital

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