Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJCE · Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Monsenhor Tabosa Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa PRAÇA LUIZ ALVES DE MESQUITA, S/N, CENTRO - CEP 63780-000, Fone: 88 36961110, Monsenhor Tabosa-CE - E-mail: monsenhortabosa@tjce.jus.br 3000060-76.2026.8.06.0127 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Contratos Bancários] Vistos. A uma primeira vista, encaro presentes os requisitos da peça inicial executória abstratamente exigidos, constantes do art. 798 do CPC. Trata-se de ação de execução extrajudicial por quantia certa, na qual o exequente busca a satisfação da quantia representada em título executivo extrajudicial e indicada na memória de cálculos que acompanha a inicial. Imputo, a priori, ao executado, honorários sucumbenciais em dez por cento sobre o valor exigido, na forma do art. 827 do CPC. Cite-se o executado para pagar a quantia disposta na memória de cálculos no prazo de 03 (três) dias, acrescida de honorários advocatícios, que poderão ser adimplidos em metade do percentual fixado, a título premial pelo atendimento ao pagamento exordial da dívida. Conste do mandado de citação, outrossim, ordem de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, o qual deverá ser cumprido pelo oficial de justiça, caso não seja realizado o pagamento do débito pelo executado no prazo de 03 (três) dias. Não efetuado o pagamento no prazo legal, o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado e observando a ordem preferencial prevista no art. 835 do CPC, procederá, de imediato, à penhora e à avaliação de tantos bens quanto suficientes para garantir o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte executada. No caso de não encontrar bens passíveis de penhora, o meirinho, em seguida, devolverá o respectivo mandado com a necessária descrição dos bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento da parte executada e/ou dos que forem encontrados em seu poder, conforme art. 836, § 1º, do CPC. Não sendo encontrado o executado, deverá o oficial de justiça, localizando, arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Nos dez dias seguintes a efetivação do arresto, deverá o oficial de justiça procurar o executado por 02 (duas) vezes, em horários diversos, para fins de formalizar a sua citação. Caso, ainda assim, não o localize, deverá ser certificado o ocorrido e procedida a citação por hora certa do executado, em havendo suspeita de ocultação. Infrutífera a citação por hora certa, intime-se o exequente para requerer providência que entender útil no processo. Em havendo ulterior solicitação de certidão de admissão da execução, na forma do art. 828 do CPC, resta a secretaria autorizada a emiti-la, advertindo o exequente do ônus imposto no parágrafo segundo do mesmo artigo. Atualize o cadastro de partes e representantes, conforme requerido na petição de ID 196197326, para que as publicações sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado subscritor, sob pena de nulidade, nos termos da norma do artigo 272, §2º e §5º e 280, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Expedientes necessários. Monsenhor Tabosa, data da assinatura digital. SÉRGIO DA NOBREGA FARIAS Juiz de Direito Em respondência
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.