Publicações do processo

3000059-91.2025.8.06.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJCE · 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA

    ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE Rua Barbosa de Freitas, 2674, Dionísio Torres - Assembleia Legislativa (Anexo) Fone: (085) 3108-2459/2458 E-mail: for.16jecc@tjce.jus.br PROCESSO N. º: 3000059-91.2025.8.06.0009 REQUERENTE(S): REQUERENTE: GISELE LIMA TAVARES REQUERIDO(A)(S):REQUERIDO: WAM HOTEIS E RESORTS FORTALEZA LTDA VALOR DA CAUSA: R$ 41.743,00 SENTENÇA Considerando que a obrigação foi satisfeita pela parte devedora (ID 197603566), DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, consoante estabelece o art. 924, inciso II, do NCPC, assim o fazendo através desta sentença para que, nos termos preconizados no art. 925 do mesmo Diploma Legal, possa produzir os seus efeitos jurídicos. Sem custas finais, consoante o art. 55, da Lei 9.099/95. P.R. Diante da ausência de interesse recursal para ambas as partes, uma vez que houve quitação da obrigação pela parte exequente (expressa/ficta-contumácia) e a extinção da execução neste momento processual não trará repercussão negativa ao patrimônio da parte executada, determino a certificação do trânsito em julgado, independentemente de intimação das partes. Ademais, verifica-se que já foram expedidos os alvarás em favor da parte exequente e de seu advogado (ids 205266056 e 220738008, restando prejudicado o pedido de id 205936186, pelo qual a parte autora requeria a expedição de alvará para levantamento dos honorários. Determino a imediata liberação de constrições patrimoniais que eventualmente remanesçam (SISBAJUD/RENAJUD ETC) nos autos. Após, arquivem-se definitivamente inserindo o respectivo código no Sistema PJE. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito em Respondência

  2. Intimação

    TJCE · 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA

    ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE Rua Barbosa de Freitas, 2674, Dionísio Torres - Assembleia Legislativa (Anexo) Fone: (085) 3108-2459/2458 E-mail: for.16jecc@tjce.jus.br PROCESSO N. º: 3000059-91.2025.8.06.0009 REQUERENTE(S): REQUERENTE: GISELE LIMA TAVARES REQUERIDO(A)(S):REQUERIDO: WAM HOTEIS E RESORTS FORTALEZA LTDA VALOR DA CAUSA: R$ 41.743,00 SENTENÇA Considerando que a obrigação foi satisfeita pela parte devedora (ID 197603566), DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, consoante estabelece o art. 924, inciso II, do NCPC, assim o fazendo através desta sentença para que, nos termos preconizados no art. 925 do mesmo Diploma Legal, possa produzir os seus efeitos jurídicos. Sem custas finais, consoante o art. 55, da Lei 9.099/95. P.R. Diante da ausência de interesse recursal para ambas as partes, uma vez que houve quitação da obrigação pela parte exequente (expressa/ficta-contumácia) e a extinção da execução neste momento processual não trará repercussão negativa ao patrimônio da parte executada, determino a certificação do trânsito em julgado, independentemente de intimação das partes. Ademais, verifica-se que já foram expedidos os alvarás em favor da parte exequente e de seu advogado (ids 205266056 e 220738008, restando prejudicado o pedido de id 205936186, pelo qual a parte autora requeria a expedição de alvará para levantamento dos honorários. Determino a imediata liberação de constrições patrimoniais que eventualmente remanesçam (SISBAJUD/RENAJUD ETC) nos autos. Após, arquivem-se definitivamente inserindo o respectivo código no Sistema PJE. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito em Respondência

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.