Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJCE
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJCE · 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE Rua Barbosa de Freitas, 2674, Dionísio Torres - Assembleia Legislativa (Anexo) Fone: (085) 3108-2459/2458 E-mail: for.16jecc@tjce.jus.br PROCESSO N. º: 3000059-91.2025.8.06.0009 REQUERENTE(S): REQUERENTE: GISELE LIMA TAVARES REQUERIDO(A)(S):REQUERIDO: WAM HOTEIS E RESORTS FORTALEZA LTDA VALOR DA CAUSA: R$ 41.743,00 SENTENÇA Considerando que a obrigação foi satisfeita pela parte devedora (ID 197603566), DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, consoante estabelece o art. 924, inciso II, do NCPC, assim o fazendo através desta sentença para que, nos termos preconizados no art. 925 do mesmo Diploma Legal, possa produzir os seus efeitos jurídicos. Sem custas finais, consoante o art. 55, da Lei 9.099/95. P.R. Diante da ausência de interesse recursal para ambas as partes, uma vez que houve quitação da obrigação pela parte exequente (expressa/ficta-contumácia) e a extinção da execução neste momento processual não trará repercussão negativa ao patrimônio da parte executada, determino a certificação do trânsito em julgado, independentemente de intimação das partes. Ademais, verifica-se que já foram expedidos os alvarás em favor da parte exequente e de seu advogado (ids 205266056 e 220738008, restando prejudicado o pedido de id 205936186, pelo qual a parte autora requeria a expedição de alvará para levantamento dos honorários. Determino a imediata liberação de constrições patrimoniais que eventualmente remanesçam (SISBAJUD/RENAJUD ETC) nos autos. Após, arquivem-se definitivamente inserindo o respectivo código no Sistema PJE. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito em Respondência
TJCE · 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE Rua Barbosa de Freitas, 2674, Dionísio Torres - Assembleia Legislativa (Anexo) Fone: (085) 3108-2459/2458 E-mail: for.16jecc@tjce.jus.br PROCESSO N. º: 3000059-91.2025.8.06.0009 REQUERENTE(S): REQUERENTE: GISELE LIMA TAVARES REQUERIDO(A)(S):REQUERIDO: WAM HOTEIS E RESORTS FORTALEZA LTDA VALOR DA CAUSA: R$ 41.743,00 SENTENÇA Considerando que a obrigação foi satisfeita pela parte devedora (ID 197603566), DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, consoante estabelece o art. 924, inciso II, do NCPC, assim o fazendo através desta sentença para que, nos termos preconizados no art. 925 do mesmo Diploma Legal, possa produzir os seus efeitos jurídicos. Sem custas finais, consoante o art. 55, da Lei 9.099/95. P.R. Diante da ausência de interesse recursal para ambas as partes, uma vez que houve quitação da obrigação pela parte exequente (expressa/ficta-contumácia) e a extinção da execução neste momento processual não trará repercussão negativa ao patrimônio da parte executada, determino a certificação do trânsito em julgado, independentemente de intimação das partes. Ademais, verifica-se que já foram expedidos os alvarás em favor da parte exequente e de seu advogado (ids 205266056 e 220738008, restando prejudicado o pedido de id 205936186, pelo qual a parte autora requeria a expedição de alvará para levantamento dos honorários. Determino a imediata liberação de constrições patrimoniais que eventualmente remanesçam (SISBAJUD/RENAJUD ETC) nos autos. Após, arquivem-se definitivamente inserindo o respectivo código no Sistema PJE. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito em Respondência