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TJCE · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL GABINETE DO MAGISTRADO Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98869-1223, e-mail: iguatu.jecc@tjce.jus.br ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO Processo n.º 3000058-62.2026.8.06.6091 AUTOR: ROSANA FERREIRA DE SOUSA REU: BANCO CREFISA S.A Vistos em conclusão. Aquiescendo a parte autora com a manifestação da parte vencida (ID 224943928), intime-se a parte ré para que, no prazo de 05(cinco) dias, insira a guia/comprovante de depósito no valor apontado como devido (R$ 3.434,18) para fins de expedição do alvará de transferência eletrônica. Intime-se, outrossim, a parte autora para, em igual prazo, informar os dados bancários (da autora e/ou advogado habilitado). Cumprida a determinação supra, expeça(m)-se alvará(s) de transferência eletrônica, devendo, em seguida, ser encaminhado à instituição financeira responsável pela transferência do respectivo valor, nos moldes da Portaria nº 557/2020 da Presidência do TJ;CE. Inaplicável o Provimento nº 68/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça, vez que houve cumprimento voluntário da sentença, com quitação pelo credor, não detendo nenhuma das partes interesse recursal, não sendo sequer cabível a interposição de qualquer recurso. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, pois ainda não teve início alteração da fase processual de cognitiva para execução/cumprimento de sentença. Expedientes necessários. Iguatu/CE, data da assinatura digital. Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra Juiz de Direito
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