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3000044-62.2025.8.06.0126

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Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 1ª Vara da Comarca de Mombaça

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Mombaça 1ª Vara da Comarca de Mombaça Rua Silvino Lopes e Sá Benevides, S/N, Vila Salete - CEP 63610-000, Fone: (88) 3583-1258, Mombaça-CE - email: mombaca.1@tjce.jus.br PROCESSO: 3000044-62.2025.8.06.0126 DECISÃO Indefiro o pedido de penhora do veículo, uma vez que a parte exequente foi devidamente intimada para indicar a localização do bem, a fim de possibilitar a efetivação da penhora, mas deixou o prazo transcorrer sem manifestação (Id. 207998730). motivo pelo qual foi determinada a liberação do veículo (Id. 214301435). De igual maneira, indefiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros nas contas bancárias do executado, tendo em vista que essa diligência já foi realizada e restou infrutífera (Id. 193813624), não havendo, nos autos, comprovação de alteração da situação patrimonial do executado que justifique a realização de nova pesquisa. Intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias nomear bens a penhora, sob pena de extinção do feito, por interpretação extensiva do art. 53, §4º, da Lei n.º 9099/95. Expedientes necessários. Mombaça, 08 de setembro de 2026. Marília Pires Vieira Juíza de Direito

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