Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJCE
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TJCE · 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Des. Floriano Benevides Magalhães, nº 220, sala 522, setor azul, nível 5, Edson Queiroz, CEP: 60.811-690 - Fortaleza-CE (85) 98185-2915 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: for.10jecc@tjce.jus.br PROCESSO Nº: 3000042-42.2026.8.06.0002 DEMANDANTE: CAIO CESAR ROCHA SANTIAGO DEMANDADO: LUIZ GUSTAVO GASPAR FERNANDES SENTENÇA Trata-se de reclamação cível, na qual a parte demandante desistiu do feito, conforme petição intermediária apresentada (Id. 238972179 - Doc. 31). Isto posto, considerando que nos Juizados Especiais a desistência da ação pode ocorrer a qualquer momento, independentemente de manifestação da parte promovida (Enunciado n.º 90 do FONAJE), HOMOLOGO, por sentença, com fundamento no art. 51, da Lei nº 9.099/95 e art. 485, inc. VIII, do Código de Processo Civil, para que a desistência surta seus efeitos e JULGO EXTINTO o presente processo sem resolução de mérito. Isento de custas, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. Sem honorários. P.R.I. e, de logo, ao arquivo, em razão da ausência de sucumbência, certificando-se o trânsito em julgado. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO TITULAR
TJCE · 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Des. Floriano Benevides Magalhães, nº 220, sala 522, setor azul, nível 5, Edson Queiroz, CEP: 60.811-690 - Fortaleza-CE (85) 98185-2915 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: for.10jecc@tjce.jus.br PROCESSO Nº: 3000042-42.2026.8.06.0002 DEMANDANTE: CAIO CESAR ROCHA SANTIAGO DEMANDADO: LUIZ GUSTAVO GASPAR FERNANDES SENTENÇA Trata-se de reclamação cível, na qual a parte demandante desistiu do feito, conforme petição intermediária apresentada (Id. 238972179 - Doc. 31). Isto posto, considerando que nos Juizados Especiais a desistência da ação pode ocorrer a qualquer momento, independentemente de manifestação da parte promovida (Enunciado n.º 90 do FONAJE), HOMOLOGO, por sentença, com fundamento no art. 51, da Lei nº 9.099/95 e art. 485, inc. VIII, do Código de Processo Civil, para que a desistência surta seus efeitos e JULGO EXTINTO o presente processo sem resolução de mérito. Isento de custas, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. Sem honorários. P.R.I. e, de logo, ao arquivo, em razão da ausência de sucumbência, certificando-se o trânsito em julgado. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO TITULAR