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Processo 3000032-67.2026.8.19.0056

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRJ
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2
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2026-09-10 a 2026-09-16

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Linha do tempo

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2026-09-16 · TJRJ

Procedimento Comum Cível Nº 3000032-67.2026.8.19.0056/RJRÉU: IN GLOW BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA ADVOGADO(A): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB RJ106094) SENTENÇA Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral para CONDENAR a ré IN GLOW BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA (SHEIN): 1) a restituir a quantia de R$ 150,21 (cento e cinquenta reais e vinte e um centavos), a título de indenização por danos materiais, devidamente corrigidos e acrescidos dos juros legais de 1% ao mês, desde a data do desembolso; 2) ao pagamento da quantia de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), a título de indenização por danos morais, devidamente corrigida a partir da sentença e acrescida dos juros de 1% ao mês, desde a data da citação, até a data do efetivo pagamento. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso I, do C.P.C.

2026-09-10 · TJRJ

Procedimento Comum Cível Nº 3000032-67.2026.8.19.0056/RJAUTOR: JOANDERSON GONZAGA ADVOGADO(A): DÉBORA RODRIGUES ALVES LOPES (OAB RJ210782) SENTENÇA Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral para CONDENAR a ré IN GLOW BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA (SHEIN): 1) a restituir a quantia de R$ 150,21 (cento e cinquenta reais e vinte e um centavos), a título de indenização por danos materiais, devidamente corrigidos e acrescidos dos juros legais de 1% ao mês, desde a data do desembolso; 2) ao pagamento da quantia de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), a título de indenização por danos morais, devidamente corrigida a partir da sentença e acrescida dos juros de 1% ao mês, desde a data da citação, até a data do efetivo pagamento. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso I, do C.P.C.

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