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3000029-09.2025.8.06.0154

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim

    Processo nº 3000029-09.2025.8.06.0154 Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, realizei o seguinte ato: Em cumprimento à sentença (ID 166114543), confirmada pelo acórdão de ID 187792751, notadamente ao tópico que condenou a parte ré TELEFÔNICA BRASIL S/A, ao ônus de arcar com todas as despesas processuais, diligenciei no sentido de INTIMÁ-LA, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento: Verificada a inocorrência do pagamento voluntário, dentro do lapso temporal acima assinalado, deve ficar consignada a advertência de que será encaminhada à Procuradoria-Geral do Estado fotocópia autenticada do cálculo, da decisão, da certidão do trânsito em julgado e planilha, contendo os elementos identificadores do processo, para inscrição como dívida ativa do Estado (Lei nº 12.381/1994 - Regimento de Custas do Estado do Ceará). Seguem, logo abaixo colacionadas, as respectivas guias de recolhimento (ID 239163426). Quixeramobim (CE), 10 de setembro de 2026. Ailton Felipe do Carmo AUXILIAR JUDICIÁRIO

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