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Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 2ª Vara Cível da Regional de Alcântara · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 3000027-49.2026.8.19.0087/RJ
AUTOR: GUILHERME SOUZA DA SILVA
ADVOGADO(A): SILVANO DA SILVA LOPES (OAB RJ152861)
DESPACHO/DECISÃO
1) Considerando que a matéria em exame tem seu enfoque na relação de consumo, sendo certo que a condição da parte autora, consumidora, mostra-se de hipossuficiência quanto às provas necessárias à comprovação de seu direito, tenho presentes os requisitos autorizadores da inversão do ônus da prova, com aplicação do inciso VIII do art. 6º da Lei nº 8.078/90, norma cogente e de ordem pública. É importante observar que a hipossuficiência do consumidor de que trata a lei é abrangente, não se restringindo à condição econômica deste. Assim, inverto o ônus da prova e defiro prazo de 5 dias para novas provas. Consigno que, todavia, a inversão do ônus da prova não exime a parte autora de produzir prova mínima de suas alegações.
2) Após, analisarei a pertinência da produção de prova pericial requerida no evento 36, PET1.
São Gonçalo, na data da assinatura eletrônica
JOSE MAURICIO HELAYEL ISMAEL
Juiz Titular