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3000022-48.2024.8.06.0058

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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · Vara Única da Comarca de Cariré

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CARIRÉVara Única da Comarca de Cariré e vinculada de GroaírasRua Manoel Honório de Brito, 831, Centro - CEP 62184-000, Fone: (88) 3646-1289, Cariré-CE - E-mail: carire@tjce.jus.br Processo nº: 3000022-48.2024.8.06.0058 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Produto Impróprio] Requerente: FREDDIE PRIVINO PEREIRA Requerido: SOLAR MAGAZINE LTDA DESPACHO Vistos. Proceda-se à alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença, com as anotações e adequações necessárias no sistema. Determino o início da fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 513 e seguintes do CPC. INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário do valor devido, atualizado conforme demonstrativo apresentado pela parte exequente. Fica a parte executada expressamente advertida de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o montante da condenação será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para pagamento voluntário e em caso de ausência de adimplemento, intime-se a parte exequente para que apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, nova planilha de cálculo, já com a inclusão da multa de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios adicionais de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, conforme previsto no § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Após a apresentação da planilha atualizada e manifestação do exequente sobre eventual ausência de pagamento voluntário, será analisado o pedido de penhora online via sistema SISBAJUD, em conformidade com os artigos 835, inciso I, e 854 do Código de Processo Civil, e demais medidas executivas pertinentes ao prosseguimento da execução forçada. Cumpra-se. Cariré/CE, data da assinatura digital. SUETONIO DE SOUZA VALGUEIRO DE CARVALHO CANTARELLI Juiz de Direito

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