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TJCE · 3ª Vara Cível da Comarca de Sobral · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de SobralFórum Doutor José Saboya de Albuquerque3ª Vara Cível da Comarca de SobralAv. Monsenhor José Aloísio Pinto, 1300, Gerardo Cristino - CEP 62051-225, Sobral/CEFone: (85) 3108-1746E-mail: sobral.3civel@tjce.jus.br DESPACHO Processo nº: 3000021-90.2025.8.06.0167 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Polo Passivo: NORTE VEICULOS LTDA e outros Vistos, etc. Considerando a certidão negativa da diligência citatória e o resultado das pesquisas realizadas nos sistemas disponíveis, sem localização de endereço diverso e útil à citação da executada, bem como o fato de que o endereço constante da procuração juntada aos autos coincide com aquele já indicado na petição inicial, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender cabível ao regular prosseguimento do feito, indicando, se for o caso, meio concreto para a realização da citação. Consigne-se que a juntada da procuração ad judicia, desacompanhada de poderes específicos para receber citação, não será considerada, por si só, como aperfeiçoamento da citação ou comparecimento espontâneo da executada. O art. 239, § 1º, do CPC prevê o suprimento da citação pelo comparecimento espontâneo do executado, hipótese que deverá ser aferida caso haja posterior manifestação processual apta a demonstrar ciência inequívoca da execução. Intime-se. Sobral, data de inclusão no sistema. ALDENOR SOMBRA DE OLIVEIRAJuiz de Direito(assinado por certificação digital)
TJCE · 3ª Vara Cível da Comarca de Sobral · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de SobralFórum Doutor José Saboya de Albuquerque3ª Vara Cível da Comarca de SobralAv. Monsenhor José Aloísio Pinto, 1300, Gerardo Cristino - CEP 62051-225, Sobral/CEFone: (85) 3108-1746E-mail: sobral.3civel@tjce.jus.br DESPACHO Processo nº: 3000021-90.2025.8.06.0167 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Polo Passivo: NORTE VEICULOS LTDA e outros Vistos, etc. Considerando a certidão negativa da diligência citatória e o resultado das pesquisas realizadas nos sistemas disponíveis, sem localização de endereço diverso e útil à citação da executada, bem como o fato de que o endereço constante da procuração juntada aos autos coincide com aquele já indicado na petição inicial, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender cabível ao regular prosseguimento do feito, indicando, se for o caso, meio concreto para a realização da citação. Consigne-se que a juntada da procuração ad judicia, desacompanhada de poderes específicos para receber citação, não será considerada, por si só, como aperfeiçoamento da citação ou comparecimento espontâneo da executada. O art. 239, § 1º, do CPC prevê o suprimento da citação pelo comparecimento espontâneo do executado, hipótese que deverá ser aferida caso haja posterior manifestação processual apta a demonstrar ciência inequívoca da execução. Intime-se. Sobral, data de inclusão no sistema. ALDENOR SOMBRA DE OLIVEIRAJuiz de Direito(assinado por certificação digital)
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