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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria n.º 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, n.º 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: for.12jecc@tjce.jus.br Processo n.º 3000011-16.2026.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]PROMOVENTE(S): JOAO CLEILSON FERREIRA DOS SANTOSPROMOVIDO(A)(S): FRANCISCO ELIEZER RODRIGUES DE SOUZA 46825339320 D E S P A C H O Muito embora menção a "prova documental superveniente, como as 03 últimas declarações de imposto de renda, extratos bancários e outros" , o qual comprovaria suas alegações, tais documentos não foram juntado com a petição retro, bem como nao houve qualquer documento que comprovasse o motivo da juntada superveniente após a concessão do prazo. Dessa forma, considerando que a parte recorrente não cumpriu a determinação anterior (id 215514721), o recurso não deve ser conhecido por ausência de um dos pressuposto de admissibilidade, o preparo do recurso, nos termos do art. 42, §1º da Lei 9.099/95. À Secretaria que certifique-se o trânsito em julgado da sentença e, ato contínuo, ARQUIVE-SE os autos, observando as cautelas de estilo. Cumpra-se, por publicação no DJEN, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, da Lei nº 11.419/06 e PORTARIA Nº 2.153/2022 do TJCE. Expedientes necessários. Fortaleza, na data da assinatura digital. Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital