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3000009-70.2023.8.06.0030

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJCE · Vara Única da Comarca de Aiuaba

    Comarca de Aiuaba Vara Única da Comarca de Aiuaba Processo: 3000009-70.2023.8.06.0030 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Adicional por Tempo de Serviço] Parte Autora: MUNICIPIO DE AIUABA Parte Ré: LUIZA BRAGA NETA GRIMAUTH e outros Valor da Causa: RR$ 10.000,00 Processo Dependente: [] DECISÃO Nota-se que a decisão de id. 205618106 homologou os cálculos que constam nos ids. 190118731 e 1901187732. O crédito relativo ao Sr. Valter Oliveira dos Santos é de R$ 42.365,65, enquanto o da Sra. Luiza Braga Neta é de R$ 15.148,86. Devido ao teto do RPV, os dois créditos devem ser pagos mediante Precatório. Ratifico a autorização para o destaque dos honorários contratuais (id. 237320224) junto ao Precatório do crédito principal e quanto aos honorários sucumbenciais arbitrados pela decisão de id. 205618106, determino o seu pagamento via ROPV, na forma da Súmula Vinculante nº 47, cujo valor é de R$ 5.751,45. Com a minuta dos requisitórios nos autos, intimem-se as partes para conferência das informações no prazo comum de 10 (dez) dias. Expedientes necessários. Aiuaba/CE, data da assinatura. Frederico Costa Bezerra Juiz de Direito - Respondendo

  2. Intimação

    TJCE · Vara Única da Comarca de Aiuaba

    Comarca de Aiuaba Vara Única da Comarca de Aiuaba Processo: 3000009-70.2023.8.06.0030 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Adicional por Tempo de Serviço] Parte Autora: MUNICIPIO DE AIUABA Parte Ré: LUIZA BRAGA NETA GRIMAUTH e outros Valor da Causa: RR$ 10.000,00 Processo Dependente: [] DECISÃO Nota-se que a decisão de id. 205618106 homologou os cálculos que constam nos ids. 190118731 e 1901187732. O crédito relativo ao Sr. Valter Oliveira dos Santos é de R$ 42.365,65, enquanto o da Sra. Luiza Braga Neta é de R$ 15.148,86. Devido ao teto do RPV, os dois créditos devem ser pagos mediante Precatório. Ratifico a autorização para o destaque dos honorários contratuais (id. 237320224) junto ao Precatório do crédito principal e quanto aos honorários sucumbenciais arbitrados pela decisão de id. 205618106, determino o seu pagamento via ROPV, na forma da Súmula Vinculante nº 47, cujo valor é de R$ 5.751,45. Com a minuta dos requisitórios nos autos, intimem-se as partes para conferência das informações no prazo comum de 10 (dez) dias. Expedientes necessários. Aiuaba/CE, data da assinatura. Frederico Costa Bezerra Juiz de Direito - Respondendo

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