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TJCE · Vara Única da Comarca de Jaguaretama
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de JAGUARETAMAVara Única da Comarca de JaguaretamaRUA RIACHO DE SANGUE, 786, CENTRO, JAGUARETAMA - CE - CEP: 63480-000 Processo nº 3000009-31.2026.8.06.0106 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Repetição do Indébito] Parte Ativa: MARIA NETA DE SENA Parte Passiva: BANCO BRADESCO S.A. TERMO DE AUDIÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Aos 8 de setembro de 2026, por volta de 13:00, na sala de audiência da Vara Única da Comarca de Jaguaretama, deu-se início ao presente ato processual. PRESENTES Conciliador: CLEISON PEREIRA DO NASCIMENTO, Técnico Judiciário, MF 8945 Parte Ativa: MARIA NETA DE SENA - CPF: 636.086.773-72 (AUTOR) Advogada da parte ativa: BRENA MARCIA DANTAS NOGUEIRA AZEVEDO - OAB/CE 55.234 Preposta BRADESCO: MARIA VITÓRIA SOUSA DA SILVA, CPF: 116.178.063-74 Advogada BRADESCO: GEISA FERNANDES DAS MERCES - OAB/CE: 56547 - B Estudantes de Direito presentes: JOSE RAULINO DAS CHAGAS NETO, CPF: 845.796.093-87, estudante de Direito da Faculdade Vidal de Limoeiro do Norte - FAVILI, matrícula, 2022.1DIR.0028 VINICIUS OLIVEIRA REIS DE FREITAS, CPF: 075.802.983-76, estudante de Direito da Faculdade Vidal de Limoeiro do Norte FAVILI, Matrícula: 20221DIR0016, FABRICIO SALDANHA DE ALMEIDA, CPF: 001.399.923-08, estudante de Direito da Faculdade Vidal de Limoeiro do Norte FAVILI, Matrícula: 2021DIR001 AUSENTES Sem registro de ausências. OCORRÊNCIAS Iniciada a audiência, registraram-se as presenças supra. Não foi possível a realização de acordo. Há contestação nos autos. Pelo Banco BRADESCO, a advogada requereu prazo para juntada de substabelecimento e carta de preposição. Foi concedido prazo ao banco BRADESCO de 05 (cinco) dias para apresentação de substabelecimento e carta de preposição. Por sua vez, à parte autora foi concedido prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de réplica à contestação. Intimações necessárias por meio dos advogados cadastrados nos autos. Mais nada havendo, deu-se por encerrado o presente termo, que vai assinado eletronicamente pelo(a) conciliador nomeado que presidiu a audiência. 8 de setembro de 2026, 13:12 Cleison Pereira do Nascimento Técnico Judiciário - MF 8945 Nomeado Conciliador
TJCE · Vara Única da Comarca de Jaguaretama
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de JAGUARETAMAVara Única da Comarca de JaguaretamaRUA RIACHO DE SANGUE, 786, CENTRO, JAGUARETAMA - CE - CEP: 63480-000 Processo nº 3000009-31.2026.8.06.0106 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Repetição do Indébito] Parte Ativa: MARIA NETA DE SENA Parte Passiva: BANCO BRADESCO S.A. TERMO DE AUDIÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Aos 8 de setembro de 2026, por volta de 13:00, na sala de audiência da Vara Única da Comarca de Jaguaretama, deu-se início ao presente ato processual. PRESENTES Conciliador: CLEISON PEREIRA DO NASCIMENTO, Técnico Judiciário, MF 8945 Parte Ativa: MARIA NETA DE SENA - CPF: 636.086.773-72 (AUTOR) Advogada da parte ativa: BRENA MARCIA DANTAS NOGUEIRA AZEVEDO - OAB/CE 55.234 Preposta BRADESCO: MARIA VITÓRIA SOUSA DA SILVA, CPF: 116.178.063-74 Advogada BRADESCO: GEISA FERNANDES DAS MERCES - OAB/CE: 56547 - B Estudantes de Direito presentes: JOSE RAULINO DAS CHAGAS NETO, CPF: 845.796.093-87, estudante de Direito da Faculdade Vidal de Limoeiro do Norte - FAVILI, matrícula, 2022.1DIR.0028 VINICIUS OLIVEIRA REIS DE FREITAS, CPF: 075.802.983-76, estudante de Direito da Faculdade Vidal de Limoeiro do Norte FAVILI, Matrícula: 20221DIR0016, FABRICIO SALDANHA DE ALMEIDA, CPF: 001.399.923-08, estudante de Direito da Faculdade Vidal de Limoeiro do Norte FAVILI, Matrícula: 2021DIR001 AUSENTES Sem registro de ausências. OCORRÊNCIAS Iniciada a audiência, registraram-se as presenças supra. Não foi possível a realização de acordo. Há contestação nos autos. Pelo Banco BRADESCO, a advogada requereu prazo para juntada de substabelecimento e carta de preposição. Foi concedido prazo ao banco BRADESCO de 05 (cinco) dias para apresentação de substabelecimento e carta de preposição. Por sua vez, à parte autora foi concedido prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de réplica à contestação. Intimações necessárias por meio dos advogados cadastrados nos autos. Mais nada havendo, deu-se por encerrado o presente termo, que vai assinado eletronicamente pelo(a) conciliador nomeado que presidiu a audiência. 8 de setembro de 2026, 13:12 Cleison Pereira do Nascimento Técnico Judiciário - MF 8945 Nomeado Conciliador
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