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TJCE · Vara Única da Comarca de Aurora · Intimação
Vara Única da Comarca de Aurora Rua Coronel José Leite, s/n, Aurora, Centro - Aurora, AURORA - CE - CEP: 63360-000 EDITAL DE CURATELA PROCESSO: 3000007-62.2026.8.06.0041 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] REQUERENTE: GENIVAL FERNANDES DOS SANTOS REQUERIDO: GILVANIA FERNANDES DOS SANTOS e outros O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Aurora/CE, na forma da lei, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a curatela de Gilvânia Fernandes dos Santos, brasileira, solteira, portadora do RG ********58-8, inscrito no CPF sob nº ********3-19, que é portador de Retardo Mental Moderado, CID F71.1. O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo a curatelada incapaz de gerir a si e a seus bens. Foram nomeados a Sra. Maria Fernandes dos Santos, brasileira, portadora do RG nº ****000, inscrita no CPF sob nº ********3-04, e o Sr. Genival Fernandes dos Santos, brasileiro, portador do RG nº ******398, inscrito no CPF sob nº ********3-87, CURADORES DEFINITIVOS, em regime de Curatela Compartilhada, da referida curatelada, cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença. O referido processo foi julgado em 02 de Setembro de 2026, cujo teor final da sentença é o seguinte: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, para: a) Declarar a incapacidade civil relativa de GILVANIA FERNANDES DOS SANTOS, quanto aos atos abrangidos pela presente curatela; b) Nomear GENIVAL FERNANDES DOS SANTOS e MARIA FERNANDES DOS SANTOS como curadores, em regime de curatela compartilhada;". O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015. AURORA, 4 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Aurora Juiz de Direito Mat.: XXX
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