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TJCE · Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp:(85) 98239-4389 E-mail: nucleo4.0jeccadj@tjce.jus.br Processo n.º 3000004-73.2024.8.06.0075 REQUERENTE: ORGANIZACAO EDUCACIONAL CONEGO FP LTDA - ME REQUERIDO: GLEISIANE MAIA BEZERRA MOREIRA S E N T E N Ç A Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38 da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo extrajudicial celebrado entre as partes (ID N.º 235452815 - VIDE PETIÇÃO), a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos e extingo o feito com resolução do mérito, na forma do artigo 57, da Lei n.º 9.099.1995, bem artigo 487, inciso III, allínea "b", do Código de Processo Civil. Quanto aos valores bloqueados (ID Nº 225559814) determino a transferência tão somente da quantia de 2.295,00 (dois mil, duzentos e noventa e cinco reais), correspondente ao valor previsto no acordo homologado, para a conta judicial vinculada a esta Unidade, a fim de possibilitar a posterior expedição de alvará em favor do Requerente. DETERMINO, ainda, o imediato desbloqueio dos valores remanescentes, em favor da parte executada. Após a efetivação da transferência, EXPEÇA-SE alvará em favor do Requerente para levantamento da quantia de 2.295,00 (dois mil, duzentos e noventa e cinco reais), observadas as formalidades legais e os dados bancários constantes dos autos (ID N.º 235452815 - VIDE PETIÇÃO). Deixo de condenar as partes em custas processuais e honorários advocatícios, por força dos artigos 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Arquive-se. Núcleo de Justiça 4.0 - CE., data de assinatura no sistema. PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos (Assinado por certificado digital)
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