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TJRJ · Central de Dívida Ativa da Comarca de Volta Redonda · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 3000003-21.2025.8.19.0066/RJAUTOR: CARMEM APARECIDA DE SA ADVOGADO(A): CATIELE SANTOS DE OLIVEIRA AQUINO (OAB RJ169055) SENTENÇA Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, I, do CPC, para, independente do trânsito em julgado, determinar que o réu retifique o cadastro fiscal do imóvel correspondente à inscrição municipal nº 5.066.0133.000-6, situado na Rua Luiz de Camões, nº 418, casa, bairro São João Batista, Volta Redonda/RJ, excluindo o nome da autora e promovendo a inclusão de José Maria Salamargo e Maria Consoladora de Oliveira Salamargo. Declaro inexigíveis, em relação à autora, os débitos de IPTU vinculados à referida inscrição municipal, a contar do trânsito em julgado da ação 0029220-88.2010.8.19.0066. Condeno o réu a indenizar pelos danos morais suportados no valor de R$ 5.000,00, com juros de mora a contar da citação e correção monetária desde a publicação desta sentença, observando-se a correção monetária pelo IPCA-E, o percentual definido pelo art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, até a entrada em vigor da EC 113/2021, em 09 de dezembro de 2021, data a partir da qual deve ser aplicada unicamente a Taxa SELIC, conforme previsto no art. 3° da EC 113/2021.
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