Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
4 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Intimação
TRT9 · 08ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 08ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 2830300-62.2009.5.09.0008 AUTOR: MARIA APARECIDA PEREIRA RIBAS RÉU: UNIEXPERT INSTITUTO GRAFICO E EDUCACIONAL LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae16b10 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos, em razão do protocolo #id:8f49fab. Em 09 de setembro de 2026. Fabricio Lemieszek Técnico Judiciário DESPACHO Em que pese a argumentação da executada, contida na manifestação #id:8f49fab, mantenho o contido na decisão #id:67063a2, e indefiro o requerimento para baixar a penhora para o percentual de 5%, mesmo que já existente penhora em outra ação. Salienta-se que, a qualquer momento poderá solicitar a designação de audiência conciliatória, bem como, requerer o pagamento da execução nos moldes do artigo 916 do CPC, onde paga a entrada de 30% do valor devido, e o pagamento do saldo em seis parcelas mensais. Requisite-se, via Prevjud, a penhora de 15% do benefício recebido pela executada JOIA ELI SANCHES DE CRISTO. CURITIBA/PR, 09 de setembro de 2026. GUILHERME MAYER AMIN Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA APARECIDA PEREIRA RIBAS
TRT9 · 08ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 08ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 2830300-62.2009.5.09.0008 AUTOR: MARIA APARECIDA PEREIRA RIBAS RÉU: UNIEXPERT INSTITUTO GRAFICO E EDUCACIONAL LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae16b10 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos, em razão do protocolo #id:8f49fab. Em 09 de setembro de 2026. Fabricio Lemieszek Técnico Judiciário DESPACHO Em que pese a argumentação da executada, contida na manifestação #id:8f49fab, mantenho o contido na decisão #id:67063a2, e indefiro o requerimento para baixar a penhora para o percentual de 5%, mesmo que já existente penhora em outra ação. Salienta-se que, a qualquer momento poderá solicitar a designação de audiência conciliatória, bem como, requerer o pagamento da execução nos moldes do artigo 916 do CPC, onde paga a entrada de 30% do valor devido, e o pagamento do saldo em seis parcelas mensais. Requisite-se, via Prevjud, a penhora de 15% do benefício recebido pela executada JOIA ELI SANCHES DE CRISTO. CURITIBA/PR, 09 de setembro de 2026. GUILHERME MAYER AMIN Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOIA ELI SANCHES DE CRISTO