2026-09-16 · TJMG
Agravo de Instrumento Nº 2828538-76.2026.8.13.0000/MG TIPO DE AÇÃO: Pagamento Indevido AGRAVANTE: PAULO AFONSO PEREIRA ADVOGADO(A): KARINE DA SILVA MACEDO (OAB SP411667) ADVOGADO(A): HERICLES DANILO MELO ALMEIDA (OAB SP328741) ADVOGADO(A): RICARDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB SP195601) AGRAVADO: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB MG174914) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto por PAULO AFONSO PEREIRA, em face da decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Poço Fundo, que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, requerida no curso da Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, ajuizada pela agravante em desfavor do BANCO PAN S.A. Em sede recursal, o agravante argumenta ser aposentado pelo INSS, com renda mensal de referência de R$ 3.911,59, mas que, em razão dos descontos incidentes sobre o benefício, recebeu líquido R$ 2.224,06 na competência de janeiro de 2026. Aduz possuir sete empréstimos consignados ativos, com comprometimento mensal de R$ 1.760,22 e margem consignável zerada, circunstâncias que, segundo afirma, evidenciam sua hipossuficiência financeira. Sustenta, ainda, que a existência de contas bancárias e empréstimos não demonstra capacidade econômica, inexistindo nos autos elementos que indiquem patrimônio ou reservas financeiras suficientes para suportar as despesas processuais. Defende, por fim, que a representação por advogado particular não impede a concessão da gratuidade, nos termos do art. 99, § 4º, do CPC. Ao final, requer a atribuição de efeito suspensivo ao recurso e, no mérito, seu provimento para reformar a decisão agravada e conceder-lhe os benefícios da Justiça Gratuita. É o relatório. Assim, conheço o presente recurso. Quanto à atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso, julgo que tal requerimento deve ser acolhido em virtude da possibilidade de lesão advinda do cumprimento do despacho primevo, já que pode defluir na extinção terminativa do processo. Logo, revela-se como postura mais apropriada a segurança jurídica o aguardo da análise do mérito do recurso para se for o caso, determinar o cumprimento da determinação exarada pelo Magistrado “a quo”. Por conseguinte, atribuo ao presente recurso efeito suspensivo, obstaculizando o fluir do processo primevo até ulterior decisão a ser neste proferida. Intime-se a parte agravante para que, no prazo legal, junte aos autos comprovantes de renda - declaração de imposto de renda do último exercício, contracheques dos últimos três meses, relação de bens moveis e imóveis, extratos bancários dos últimos três meses ou qualquer outro documento capaz de demonstrar a alegada hipossuficiência financeira, para análise do pedido. Determino que seja oficiado o Magistrado “a quo”, com urgência, para que tome ciência do efeito suspensivo atribuído ao presente recurso e implemente os atos correlatos ao seu cumprimento. Intime-se a parte agravada para que apresente contraminuta recursal, se de seu alvitre for. Após, volvam-me conclusos os autos.