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TJMG · TJMG - 9ª CÂMARA CÍVEL · Apelação
Apelante(s) - BANCO SANTANDER BRASIL S.A; Apelado(a)(s) - VICTOR MOZELLI; Relator - Des(a). Luiz Artur Hilário A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - ANDRE CORREA CARVALHO PINELLI, DANIEL CAMPOS MARTINS, FULVIA ALICE VALADARES CORRADI, LEONARDO JOSE SANTANA, LUCAS WERNECK BARBOSA, NEY JOSE CAMPOS.
TJMG · TJMG - 9ª CÂMARA CÍVEL · Apelação
Apelante(s) - BANCO SANTANDER BRASIL S.A; Apelado(a)(s) - VICTOR MOZELLI; Relator - Des(a). Luiz Artur Hilário Publicação em 10/09/2026 : Despacho/decisão interlocutória "(...) Trata-se de ação ordinária de cobrança em que se discutem diferenças de correção monetária incidentes sobre caderneta de poupança, em razão dos denominados expurgos inflacionários decorrentes dos Planos Econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II. Sobre o tema, sobreveio a Portaria Conjunta nº 1.771/PR/2026 do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, editada à luz do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, da ADPF 165/DF, em 26 de maio de 2025, com acórdão publicado em 10 de junho de 2025, na qual se declarou, por unanimidade, a constitucionalidade dos referidos planos econômicos, bem como se reafirmou a homologação do acordo coletivo firmado no curso da mencionada arguição, com eficácia erga omnes e efeitos vinculantes, aplicáveis a todos os processos que discutem os expurgos inflacionários de poupança. A Portaria Conjunta nº 1.771/PR/2026 determinou que as partes manifestem interesse em aderir ao acordo coletivo, no prazo final de 24 meses contado da publicação da ata de julgamento da ADPF 165/DF, ou seja, até 3 de junho de 2027. Diante desse contexto normativo, impõe-se a intimação das partes, especialmente da parte autora, para: a. Tomar ciência do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 165/DF e do trânsito em julgado dos Temas 284 e 285 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, bem como para que, querendo, manifeste interesse em aderir ao acordo coletivo homologado, observando-se que a adesão poderá ser realizada diretamente pela parte ou por intermédio de seu representante legal, até o dia 3 de junho de 2027, por meio da plataforma eletrônica indicada na referida Portaria. b. Em caso de manifestação expressamente negativa ou omissão da partes, determino o sobrestamento dos autos até 3 de junho de 2027. c. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, voltem-me conclusos para os fins de direito.(...)" Adv - ANDRE CORREA CARVALHO PINELLI, DANIEL CAMPOS MARTINS, FULVIA ALICE VALADARES CORRADI, LEONARDO JOSE SANTANA, LUCAS WERNECK BARBOSA, NEY JOSE CAMPOS.
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