2026-09-16 · TJMG
Agravo de Instrumento Nº 2827926-41.2026.8.13.0000/MG TIPO DE AÇÃO: Alienação Fiduciária – Busca e Apreensão – Decreto-Lei nº 911/1969 AGRAVANTE: ROBERTA GABRIELLE DA SILVA ANDRADE ADVOGADO(A): ALEXANDRE PALHARES MARTINS (OAB MG168309) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a parte agravante pugnou pela concessão do benefício da justiça gratuita. No entanto, os documentos juntados aos autos não se mostram suficientes para comprovar a alegada hipossuficiência. Assim, em respeito ao disposto no art. 99, § 2º, do CPC, determino a intimação da agravante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove a alegada hipossuficiência financeira, mediante a juntada de documentos aptos a evidenciar sua atual capacidade econômica, tais como contracheques recentes e/ou comprovantes de rendimentos, cópia da última declaração de imposto de renda, extratos bancários ou outros documentos que entender pertinentes, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade da justiça. Cumprida a diligência ou transcorrido o prazo assinalado in albis, voltem-me os autos conclusos para nova apreciação.