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Agravo de Instrumento Nº 2827235-27.2026.8.13.0000/MG
TIPO DE AÇÃO: Planos de saúde
AGRAVADO: RAFAELA CRISTINA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO(A): LORRANY APARECIDA PAIVA MARQUES (OAB MG208082)
ADVOGADO(A): SAMUEL OLIVEIRA MELO (OAB MG177916)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando que a tutela deferida na origem inclui, para além da manutenção do plano de saúde, determinação de cobertura de cirurgia prescrita à Autora/Agravada, intime-a para, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, juntar aos autos documentação pertinente ao referido procedimento, como a guia médica respectiva e a autorização anterior da operadora mencionada na inicial, para fins de esclarecer a indicação e a urgência do tratamento.
Após, volvam-me os autos conclusos, para análise do pedido de efeito suspensivo formulado pela Ré/Agravante.