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TJMG · 11ª CACIV - Assento 2 · Outros
Processo 2826260-05.2026.8.13.0000 distribuido para 11ª CACIV - Assento 2 - 11ª CÂMARA CÍVEL na data de 03/09/2026.
TJMG · 11ª CÂMARA CÍVEL · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 2826260-05.2026.8.13.0000/MG TIPO DE AÇÃO: Posse AGRAVANTE: FERNANDA COELHO DA ROCHA CASTRO E PARRO ADVOGADO(A): UBIRATAN CAMPELO REIS (OAB MG082134) AGRAVANTE: GUILHERME COELHO DA ROCHA DE CASTRO ADVOGADO(A): UBIRATAN CAMPELO REIS (OAB MG082134) AGRAVANTE: RODRIGO OCTAVIO COELHO DA ROCHA E CASTRO ADVOGADO(A): UBIRATAN CAMPELO REIS (OAB MG082134) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc... Segundo o art. 9º do CPC, “não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida”. Na mesma toada, o art. 10 do CPC impossibilita decisão com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de manifestação, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva o julgador decidir de ofício. Assim, INTIME-SE a parte agravante para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a possibilidade de não conhecimento do recurso, tendo em vista que a decisão agravada, que determinou sua intimação para emendar a inicial, não se encontra no rol de hipóteses do art. 1.015 do CPC e não apresenta urgência necessária à mitigação do referido rol.
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