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2825874-72.2026.8.13.0000

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Tribunal
TJMG
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Lista de distribuição

    TJMG · 11ª CACIV - Assento 1 · Outros

    Processo 2825874-72.2026.8.13.0000 distribuido para 11ª CACIV - Assento 1 - 11ª CÂMARA CÍVEL na data de 02/09/2026.

  2. Intimação

    TJMG · 11ª CÂMARA CÍVEL · DESPACHO/DECISÃO

    Agravo de Instrumento Nº 2825874-72.2026.8.13.0000/MG TIPO DE AÇÃO: Cheque AGRAVANTE: ANDREZA FERREIRA DE SOUZA ADVOGADO(A): LAIS SOARES DE SOUZA CARVALHO (OAB MG185134) ADVOGADO(A): RAFAELA SOARES DE FIGUERÊDO QUINTINO (OAB MG168238) DESPACHO/DECISÃO ANDREZA FERREIRA DE SOUZA interpôs Agravo de Instrumento contra a r. decisão (EVENTO 280), proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares, em fase de Cumprimento de Sentença, em face de CONSTRUTORA CABOCLO LTDA e outros, que acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença para reconhecer a ilegitimidade passiva ad causam e excluir Patrícia Lindolfo Pitol do polo passivo. Em suas razões recursais, alegam, em síntese, que a manutenção da sócia como executada, ao longo de anos após o indeferimento do incidente de desconsideração, decorreu de sucessivos atos praticados pelo próprio Juízo, expedição de mandados de citação, tentativas de localização e, inclusive, julgamento do incidente sem a devida intimação dos sócios, e não de conduta temerária ou abusiva da credora, de modo que a aplicação irrestrita do princípio da sucumbência violaria o Princípio da Causalidade. Ao final, requer o provimento do recurso para afastar integralmente a condenação sucumbencial ou, subsidiariamente, para que os honorários sejam arbitrados por apreciação equitativa (art. 85, §§ 8º e 8º-A, do CPC), em valor desvinculado da totalidade do crédito executado. Preparo dispensado por estar sob o pálio da justiça gratuita. É o relatório. Na espécie, verifico que não há pedido de concessão de efeito suspensivo ou de antecipação da tutela recursal. Assim, determino a intimação das partes agravadas para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal. Após, conclusos.

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