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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Lista de distribuição
TJMG · 11ª CACIV - Assento 1 · Outros
Processo 2825874-72.2026.8.13.0000 distribuido para 11ª CACIV - Assento 1 - 11ª CÂMARA CÍVEL na data de 02/09/2026.
Agravo de Instrumento Nº 2825874-72.2026.8.13.0000/MG
TIPO DE AÇÃO: Cheque
AGRAVANTE: ANDREZA FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO(A): LAIS SOARES DE SOUZA CARVALHO (OAB MG185134)
ADVOGADO(A): RAFAELA SOARES DE FIGUERÊDO QUINTINO (OAB MG168238)
DESPACHO/DECISÃO
ANDREZA FERREIRA DE SOUZA interpôs Agravo de Instrumento contra a r. decisão (EVENTO 280), proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares, em fase de Cumprimento de Sentença, em face de CONSTRUTORA CABOCLO LTDA e outros, que acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença para reconhecer a ilegitimidade passiva ad causam e excluir Patrícia Lindolfo Pitol do polo passivo.
Em suas razões recursais, alegam, em síntese, que a manutenção da sócia como executada, ao longo de anos após o indeferimento do incidente de desconsideração, decorreu de sucessivos atos praticados pelo próprio Juízo, expedição de mandados de citação, tentativas de localização e, inclusive, julgamento do incidente sem a devida intimação dos sócios, e não de conduta temerária ou abusiva da credora, de modo que a aplicação irrestrita do princípio da sucumbência violaria o Princípio da Causalidade.
Ao final, requer o provimento do recurso para afastar integralmente a condenação sucumbencial ou, subsidiariamente, para que os honorários sejam arbitrados por apreciação equitativa (art. 85, §§ 8º e 8º-A, do CPC), em valor desvinculado da totalidade do crédito executado.
Preparo dispensado por estar sob o pálio da justiça gratuita.
É o relatório.
Na espécie, verifico que não há pedido de concessão de efeito suspensivo ou de antecipação da tutela recursal.
Assim, determino a intimação das partes agravadas para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal.
Após, conclusos.