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TJMG · 12ª CÂMARA CÍVEL · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 2825823-61.2026.8.13.0000/MG TIPO DE AÇÃO: Despejo para Uso Próprio AGRAVANTE: PRESIDENTE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A): WESLEY DE JESUS SILVA (OAB MG130992) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por PRESIDENTE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA em face da decisão proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima proferida nos autos da Ação de Despejo por falta de pagamento ajuizada em desfavor do agravante por OLIVAINES CÂNDIDO DE OLIVEIRA. Recebido o recurso neste TJMG em 02/09/2026, constatou-se a ausência de juntada do comprovante de recolhimento do preparo, conforme evento 4, DOC1. Na sequência, em 03/09/2026, o agravante apresentou a Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias, acompanhada do respectivo comprovante de pagamento (evento 5, DOC1 e evento 5, DOC2). Ocorre que, o artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil determina que “o recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção” (grifos acrescidos). Desta forma, considerando que, no momento da interposição do recurso pelo agravante, não houve a comprovação do pagamento do preparo recursal, o que foi feito somente no dia seguinte, determino a intimação do agravante, Presidente Materiais de Construção LTDA, para, em cinco dias úteis, recolher o preparo em dobro e comprovar nos autos, sob pena de deserção.
TJMG · 12ª CACIV - Assento 5 · Outros
Processo 2825823-61.2026.8.13.0000 distribuido para 12ª CACIV - Assento 5 - 12ª CÂMARA CÍVEL na data de 02/09/2026.
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