Publicações do processo

2825731-83.2026.8.13.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 5º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Privado · DESPACHO/DECISÃO

    Agravo de Instrumento Nº 2825731-83.2026.8.13.0000/MG TIPO DE AÇÃO: Irregularidade no atendimento AGRAVANTE: CLINICA MAIS VISÃO ADVOGADO(A): RAFAEL LOUZANO MOREIRA FERREIRA (OAB SP292068) AGRAVANTE: LORRAINE RIBEIRO ADVOGADO(A): RAFAEL LOUZANO MOREIRA FERREIRA (OAB SP292068) DESPACHO/DECISÃO A agravante, CLÍNICA MAIS VISÃO, justificou o não recolhimento do preparo recursal e requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, ao fundamento de que não possui condições financeiras de arcar com as custas e despesas processuais. Com efeito, o artigo 99, § 7º, do Código de Processo Civil dispõe que, requerida a concessão da gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao Relator apreciar o requerimento e, caso o indefira, fixar prazo para a realização do recolhimento. Por sua vez, o artigo 98 do mesmo diploma legal estabelece que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. Tratando-se, contudo, de pessoa jurídica, a concessão do benefício pressupõe a efetiva demonstração da impossibilidade de suportar os encargos processuais, não sendo suficiente a mera alegação de insuficiência financeira. No caso em exame, verifica-se que a agravante não apresentou documentação contábil e financeira suficiente e atualizada que permita aferir sua real situação econômico-financeira e, consequentemente, a alegada impossibilidade de arcar com o preparo recursal. Isso posto, antes de examinar o pedido de gratuidade da justiça e a própria medida de urgência recursal, determino a intimação da agravante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove sua alegada hipossuficiência financeira, mediante a apresentação de documentos atualizados, tais como balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício, extratos bancários dos últimos 03 (três) meses, declarações fiscais, comprovantes de faturamento e outros documentos contábeis e financeiros aptos a refletir sua atual condição econômica, nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento do benefício pretendido. Após, retornem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Belo Horizonte, 04 de setembro de 2026.

  2. Lista de distribuição

    TJMG · 5º Núcleo - Privado - Assento 1 · Outros

    Processo 2825731-83.2026.8.13.0000 distribuido para 5º Núcleo - Privado - Assento 1 - 5º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Privado na data de 02/09/2026.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.