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TJMG · 07ª CÂMARA CÍVEL · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 2825491-94.2026.8.13.0000/MG TIPO DE AÇÃO: Reajuste contratual AGRAVANTE: UNIMED UBERLANDIA COOP.REGIONAL TRABALHO MEDICO LTDA ADVOGADO(A): RICARDO MIARA SCHUARTS (OAB PR055039) AGRAVADO: GABRIEL BENTO DO CARMO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): RONALDO CEZAR FAGUNDES FILHO (OAB MG211585) ADVOGADO(A): WILLIAN MARCOS DE OLIVEIRA (OAB MG185518) DESPACHO/DECISÃO Consoante dispõe o artigo 36 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, a competência das Câmaras Cíveis que integram a Unidade de Direito Público é delimitada, de forma taxativa, pelas matérias elencadas no inciso I do referido dispositivo. Na hipótese, verifica-se que a discussão jurídica travada nos autos, bem como a natureza das partes envolvidas, não se amoldam a nenhuma das previsões regimentais de Direito Público, enquadrando-se, por exclusão, na competência das Câmaras de Direito Privado Residual, nos termos do inciso III do mesmo artigo 36 do RITJMG. Com efeito, patente a incompetência absoluta desta 7ª Câmara Cível em razão da matéria, a redistribuição do feito é medida que se impõe, a fim de observar o princípio do juiz natural e evitar a nulidade de atos decisórios. Assim, nos termos do art. 36, inciso III do RITJMG, determino a remessa imediata dos autos à Coordenação de Movimentação Processual e Distribuição (COTRI), para que se proceda à nova distribuição a uma das Câmaras de Direito Privado deste Tribunal, com as homenagens de estilo. Publique-se. Cumpra-se.
TJMG · 7ª CACIV - Assento 3 · Outros
Processo 2825491-94.2026.8.13.0000 distribuido para 7ª CACIV - Assento 3 - 07ª CÂMARA CÍVEL na data de 01/09/2026.
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