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2823566-63.2026.8.13.0000

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 4º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Privado · DESPACHO/DECISÃO

    Agravo de Instrumento Nº 2823566-63.2026.8.13.0000/MG TIPO DE AÇÃO: Inadimplemento AGRAVANTE: LUKA MOREIRA SANTOS ADVOGADO(A): CRISTIANE BANDEIRA CARDOSO (OAB MG207674) AGRAVADO: CARLA CRISTINNE CARVALHO ADVOGADO(A): KEISSEANE REGINA ALMEIDA DA PAIXÃO MEDEIROS (OAB MG172946) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por LUKA MOREIRA SANTOS contra a decisão de evento 201, DOC1 proferida pelo d. juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Timóteo/MG, que, nos autos da execução de título extrajudicial ajuizada por CARLA CRISTINNE CARVALHO, deferiu a realização de pesquisa e bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD na modalidade "Teimosinha", pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos seguintes termos: [...] Defiro o pedido de bloqueio SISBAJUD na modalidade “Teimosinha” pelo prazo de 60 (sessenta) dias, remetendo os autos à Secretaria para o devido cumprimento, devendo a pesquisa ser realizada pelo CPF e CNPJ do executado [...] Em suas razões recursais de evento 1, DOC1, o Executado, ora Agravante, pede preliminarmente a concessão da justiça gratuita por não possuir condições de arcar com as custas processuais. Sustenta, no mérito, que exerce atividade profissional como barbeiro autônomo, retirando do trabalho diário os recursos necessários à própria subsistência, de modo que a reiteração automática de bloqueios pelo período de 60 dias comprometerá sua manutenção e a continuidade de suas atividades. Argumenta que a medida afronta o princípio da menor onerosidade da execução, previsto no art. 805 do CPC, destacando que as pesquisas anteriores pelo SISBAJUD resultaram em quantias irrisórias, inexistindo fundamentação específica para a nova ordem continuada. Alega, ainda, que a decisão recorrida causa risco de dano grave e de difícil reparação, pleiteando a concessão de efeito suspensivo ao recurso. Requer, em caráter liminar, a concessão de efeito suspensivo a fim de suspender a ordem de bloqueio SISBAJUD na modalidade "Teimosinha" pelo prazo de 60 dias e, ao final, o provimento do recurso para reformar a decisão agravada. Preparo ausente, em razão do pedido de justiça gratuita. É o relatório. Decido. De início, defiro o pedido de justiça gratuita formulado pelo Agravante, eis que o referido benefício já foi concedido nos autos dos embargos à execução nº. 5000469-26.2025.8.13.0687 em apenso. O Diploma Processual Civil exige para a concessão da antecipação da tutela recursal / efeito suspensivo / efeito ativo no Agravo de Instrumento que a decisão impugnada possa resultar lesão grave e de difícil reparação e que seja relevante a sua fundamentação, senão vejamos: Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso. Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. Em análise dos autos, em sede de cognição sumária, não restou comprovada, por ora, a probabilidade de provimento do recurso, haja vista que o Executado/Agravante sequer questiona a exigibilidade do crédito executado. Ademais, a compatibilidade entre o direito à satisfação do crédito e o princípio da menor onerosidade do devedor será mais bem apreciada quando do julgamento colegiado. Logo, revela-se como sendo postura mais consentânea à segurança jurídica a manutenção da decisão agravada até posterior análise do mérito do recurso perante a Turma julgadora, quando as questões postas serão mais bem examinadas. Diante do exposto, ausentes os requisitos legais, INDEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, e recebo o recurso tão somente em seu efeito devolutivo. OFICIE-SE ao douto juízo para que tome conhecimento da decisão. INTIME-SE a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo de 15 (quinze) dias. Após, volvam-me os autos conclusos.

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