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2821584-14.2026.8.13.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 18ª CÂMARA CÍVEL · DESPACHO/DECISÃO

    Agravo de Instrumento Nº 2821584-14.2026.8.13.0000/MG TIPO DE AÇÃO: Seguro-Garantia Judicial AGRAVANTE: RIO JARI SP PARTICIPACOES S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): FÁBIO DAL PONT BRANCHI (OAB RS070262) AGRAVANTE: BRINOX METALURGICA SA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): FÁBIO DAL PONT BRANCHI (OAB RS070262) AGRAVADO: POTTENCIAL SEGURADORA S.A. ADVOGADO(A): FELIPE BUENO SIQUEIRA (OAB MG116885) DESPACHO/DECISÃO Os autos vieram-me conclusos em razão das informações prestadas pelo Juízo a quo (evento 17, OFICIO1), dando conta de que o Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Conflito de Competência nº 223.692/RS, proferiu decisão liminar determinando o sobrestamento de quaisquer atos constritivos e/ou expropriatórios nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 1104532-25.2025.8.13.0024, da qual se originou o presente Agravo de Instrumento. Na mesma oportunidade, foi designado o Juízo da Vara Regional Empresarial de Caxias do Sul/RS, onde tramita a recuperação judicial (processo nº 5040462-19.2023.8.21.0010/RS), para apreciar, em caráter provisório, eventuais medidas urgentes. Assim, em cumprimento à determinação emanada do Superior Tribunal de Justiça, determino o sobrestamento do presente Agravo de Instrumento até o julgamento definitivo do mencionado Conflito de Competência. P.I.C.

  2. Intimação

    TJMG · 18ª CÂMARA CÍVEL

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE Nº 2821584-14.2026.8.13.0000/MG (originário: processo nº 11045322520258130024/MG)RELAT

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